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Cabe ao fornecedor a restituição dos arquivos eletrônicos armazenados pelo cliente em serviços de nuvem. O entendimento é da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Apple a entregar a um cliente as mensagens do WhatsAspp guardadas no ICloud, o serviço de armazenamento em nuvem da empresa.

A decisão foi obtida em causa própria pelo advogado Fernando Rosenthal, do Rosenthal e Guaritá Advogados, que ingressou com a ação após perder todas as conversas do WhatsApp em razão de um erro durante a restauração de seu Iphone.

O juízo de primeiro grau determinou que a Apple entregasse o backup do WhatsApp, já que o advogado é cliente de um plano pago de ICloud, onde o armazenamento é feito. A Apple também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

A empresa recorreu ao TJ-SP, mas, por unanimidade, a sentença foi mantida. O relator, desembargador Paulo Ayrosa, afastou a tese da Apple de que não teria acesso ao conteúdo do backup, e de que não haveria provas de que o backup do WhatsApp tenha sido feito pelo autor antes da restauração do Iphone.

“Não há comprovação nos autos de culpa exclusiva do autor pelos fatos narrados na inicial, como pretende fazer crer a ré. Mesmo que esperada alguma diligência do autor, configurando o aparelho para a realização de backups, a ré foi contratada para prestar os serviços de armazenamento e no momento em que solicitados os dados pelo autor, não os recebeu, caracterizando a falha na prestação dos serviços”, afirmou.

Conforme o magistrado, os documentos que instruem os autos evidenciam a contratação do serviço de armazenamento de dados no ICloud, e o que se busca é exclusivamente a recuperação dos arquivos no dia, hora e volume indicados no pedido.

“Destarte, possuindo o autor-apelado legítima expectativa de que os dados estariam disponíveis para a realização do backup, derivada da credibilidade da empresa-apelante, irrecusável sobrevir a responsabilidade de recuperar e fornecer as informações perdidas pelo autor”, completou Ayrosa.

Com relação aos danos morais, o relator disse que a falha na prestação dos serviços, com a privação de acesso aos arquivos do ICloud, ofende os direitos de personalidade do autor, “superando o mero dissabor ou aborrecimento, porquanto as mensagens que armazenava no sistema contratado e que, em seu sentir lhe eram importantes e fundamentais, foram perdidas”.

Clique aqui para ler o acórdão
1009992-37.2020.8.26.0011

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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