Justiça

A PEDIDO DO MPGO, JUSTIÇA DETERMINA PARALISAÇÃO DE PERMUTA DE ÁREAS PÚBLICAS POR PARTICULAR EM CALDAS NOVAS

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Pedido de liminar em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, foi deferido pela Justiça, determinando que o município de Caldas Novas e o prefeito Kleber Luiz Marra se abstenham de proceder com a concretização da aquisição, a qualquer título, do Centro de Convenções Ipê.

Na decisão judicial, também foram proibidas a permuta, venda, alienação ou doação de áreas públicas verdes e institucionais e ato que resulte ou possa resultar em compensação tributária, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Na ação, os promotores de Justiça Vinícius de Castro Borges e Pedro Eugenio B. Benatti relataram que, no dia 23 de novembro de 2021, a Diretoria de Administração do município encaminhou às Promotorias de Justiça da comarca expediente informando a realização de audiência pública no Plenário da Câmara Municipal, para a exposição de projeto de permuta de bens públicos por particulares, com a finalidade de instalação de repartições públicas. Dentre elas, estavam 28 áreas verdes e institucionais que são destinadas à instalação de equipamentos públicos, como creches, escolas, postos de saúde, praças e centros recreativos. Os terrenos estão localizados em 16 bairros da cidade.

Foi instaurado inquérito civil público, que apurou a pretensão do município de conceder remissão tributária, que não foi especificada, por meio de uma fraudulenta compensação tributária. Os promotores explicaram que a intenção do Poder Executivo era pagar alguma diferença milionária em dinheiro a particulares e ainda permutar 237.451,13 metros quadrados (m²) de áreas públicas por 4.942,16 m² de áreas particulares, divididos em três imóveis que compõem o Centro de Convenções Ipê.

 

MP apontou avaliação exorbitante de imóvel particular

Conforme alertado pelo MP, o Centro de Convenções Ipê está situado em área turística e não reúne as condições para abrigar repartições públicas, pois exigirá grandes obras de adequação, possui poucas vagas de estacionamento interno e nas proximidades, e está localizado entre hotéis.

Foi apurado também que a proposta de permuta foi feita sem que fosse apontada a real necessidade do imóvel para atender o interesse público, contrariando os mais basilares princípios constitucionais que deveriam orientar as atividades da administração pública. Outro aspecto destacado pelos promotores de Justiça é que não está justificada a necessidade do imóvel para sustentar dispensa de licitação na realização da permuta.

Na ação, o MPGO ressaltou que a comissão designada pelo município avaliou o imóvel particular no valor de R$ 33.992.073,69, que foi considerado exorbitante, já que o seu valor venal é de R$ 3.433.935,69, e que foi dado em garantia de uma dívida de R$ 2 milhões contraída com a Goiás Fomento.

Além disso, conforme os promotores de Justiça, entre os terrenos que o município pretende permutar estão áreas institucionais que, por sua natureza, são inalienáveis e imprescritíveis.
(Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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