Justiça
Alexandre retira sigilo do caso das joias da Arábia Saudita
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, retirou nesta segunda-feira (8/7) o sigilo do “caso das joias”, determinou que seja garantido o acesso integral aos advogados regularmente constituídos pelas partes e abriu vista para análise da Procuradoria-Geral da República no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Penal.
O magistrado considerou que, com o relatório final do caso apresentado pela Polícia Federal na semana passada, não há razão para manter o processo sob sigilo. Agora, a PGR terá o prazo de 15 dias para pedir mais provas, arquivar o caso ou apresentar denúncia.
“No caso dos autos, embora a necessidade de cumprimento das numerosas diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo à totalidade dos autos, é certo que, diante da apresentação, pela Polícia Federal, do relatório final da investigação, não há necessidade de manutenção da total restrição de publicidade”, escreveu Alexandre na decisão.
O processo envolve o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e apura se houve tentativa de entrada ilegal no Brasil de joias doadas pela Arábia Saudita e tentativas fraudulentas de reavê-las.
Com a retirada do sigilo, o processo passará a ficar disponível no sistema de peticionamento eletrônico do STF, acessível a qualquer cidadão mediante cadastro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão
PET 11.645
Justiça
Supremo invalida redução de honorários de procuradores de Goiás
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais normas de Goiás que reduziram em 65% os honorários advocatícios de sucumbência (parcela a ser paga pela parte perdedora na causa) devidos aos procuradores do estado nos casos de débitos tributários. A decisão, unânime, foi tomada em sessão virtual finalizada nesta terça-feira (4/6), no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra as Leis estaduais 22.571/2024 e 22.572/2024, que tratam da negociação de débitos relativos ao IPVA, ao ICMS e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
O governo estadual, por sua vez, argumentou que o estímulo à quitação antecipada dos débitos aumentaria a arrecadação de Goiás, ao mesmo tempo em que diminuiria a carga de trabalho dos procuradores.
No julgamento do mérito, o ministro acrescentou que houve afronta ao Código de Processo Civil (CPC), que prevê o direito dos advogados públicos aos honorários de sucumbência, e ao entendimento do STF de que a parcela tem natureza remuneratória e, por isso, não pode ser reduzida para incentivar a quitação de dívidas tributárias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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