Após atuação da DPE-GO, homem em situação de rua conquista direito do aluguel social em Valparaíso

Tribunal de Justiça de Goiás reconhece vulnerabilidade e reforma sentença de primeira instância

 

 

Após a atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), um homem em situação de rua há mais de cinco anos conquistou o direito de obter o aluguel social de Valparaíso de Goiás, Região do Entorno do Distrito Federal. Em decisão publicada no último dia 22 de setembro, o Juízo da 5ª Câmara Cível acolheu o pedido, determinando que o Município conceda o benefício de R$ 500 ao assistido mensalmente.

 

A DPE-GO tomou conhecimento do caso de Túlio (nome fictício)*, de 53 anos, durante ação itinerante do projeto Defensoria na Rua, que realiza escuta ativa das pessoas em situação de rua, realizado em Valparaíso em 2024.

 

Durante a escuta, verificou-se que o assistido estava em situação de rua há cinco anos e desempregado, sem condições de arcar com os custos de um aluguel. Além disso, foi constatado que Túlio possui vínculos familiares interrompidos e, até então, não era beneficiário de nenhum programa de auxílio.

 

Diante da situação de extrema vulnerabilidade, a Defensoria Pública enviou ofício à Secretaria de Assistência Social. Todavia, em resposta, a pasta recusou o fornecimento do auxílio sob o argumento de que o caso não se enquadraria nos moldes do programa disponível. Deste modo, a defensora pública Ketlyn Chaves, colaboradora do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH/DPE-GO), realizou o pedido junto ao Juízo. Em petição, foi enfatizado o direito fundamental à moradia, em que a sua falta é a causa da situação de rua.

 

"É crucial para reduzir a vulnerabilidade do assistido, além de permitir que a vida dele seja reconstruída de maneira digna e segura. Trata-se ainda de um dos componentes do mínimo existencial”, argumentou.

Ainda foi ressaltada a importância de uma política habitacional com critérios mais inclusivos, uma vez que, para receber o benefício, o Município alegou a necessidade de ter moradia fixa na cidade, não possuir outro imóvel, ter a presença de crianças de 0 a 12 anos. Outro ponto destacado foi o perigo de Túlio continuar em situação de rua.

 

Entenda

Inicialmente, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de concessão do benefício assistencial ao assistido sob o fundamento de "ausência de cumprimento dos critérios exigidos e pela inexistência de contrato de locação". Diante disso, a DPE-GO apresentou recurso para a revisão da decisão, que precisou ser analisada em segundo grau.

 

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), relatora do caso, apresentou voto favorável à argumentação da Defensoria Pública. Deste modo, reafirmou a necessidade de priorizar a política habitacional quando se pensa nas pessoas em situação de rua, acolhendo o recurso para que o Município conceda o benefício à Túlio. Com isso, reformou a sentença proferida pelo Juízo 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Ambiental e Registros Públicos da Comarca de Valparaíso de Goiás.

 

O defensor público Rafael Balduíno, subcoordenador do NUDH, também teve atuação no caso. Para ele, a decisão pode ser um ponto de recomeço na vida do assistido.

"A partir de agora ele poderá estruturar toda a sua vida, quem sabe voltar a ter contato com a família e amigos, poder ter uma base para exercer um trabalho e cuidar melhor da saúde. Essa decisão enfatiza a importância desse tipo de política pública em todo o Estado", defendeu.