Ministério das Mulheres institui diretrizes nacionais de proteção às mulheres do campo, das águas, das florestas e de povos e comunidades tradicionais

Norma detalha formas de violência enfrentadas pelas mulheres nesses territórios e estabelece medidas de prevenção e acolhimento

1. Ministério das Mulheres institui diretrizes nacionais de proteção às mulheres do campo, das águas, das florestas e de povos e comunidades tradicionais

O Ministério das Mulheres instituiu as Diretrizes Nacionais de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo, da Floresta, das Águas e dos Povos e Comunidades Tradicionais, que tem como objetivo garantir que as políticas públicas de implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios considerem as realidades dessas mulheres e de seus territórios. 

Na avaliação da ministra das Mulheres, Márcia Lopes, trata-se de uma medida histórica voltada para as mulheres brasileiras, atendendo aos desafios que enfrentam diariamente. Estamos trazendo para o centro da agenda a proteção das mulheres das águas, campos e florestas, de todos os povos tradicionais, que enfrentam violências únicas e, muitas vezes, agravadas pela distância dos serviços públicos, que ainda se localizam em maior número nos grandes centros urbanos”, disse. 

As orientações, publicadas em 5 de setembro, buscam, ainda, assegurar os direitos das mulheres em situação de violência por meio de abordagens, que considerem questões étnico-raciais, geracionais, religiosas, territoriais, de orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, migração e inserção socioeconômica. 

Desta forma, cumpre com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil como a Convenção de Belém do Pará (1994), a CEDAW (1981) e o Protocolo de Palermo (2000). “Com essas diretrizes, materializamos o compromisso do Estado brasileiro com a vida e a dignidade de todas as mulheres do campo e das cidades”, salientou Márcia Lopes. 

Definições de violência e estratégias de enfrentamento

A portaria avança ao detalhar as formas de violência que vão além do ambiente doméstico e define os tipos de ameaças específicas enfrentadas por mulheres do campo e de povos e comunidades tradicionais, como àquelas que vivem em situações de conflitos agrários. Além desta, contempla a violência no campo digital, incluindo perseguição online, difusão não consensual de imagens íntimas, discurso de ódio e assédio virtual.

Segundo Estela Bezerra, secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres no Ministério das Mulheres, as novas diretrizes são fruto de um diálogo atualizado entre as mulheres desses territórios que possuem menor acesso a políticas e equipamentos públicos. “Nossa iniciativa aponta para construção de estratégias diferenciadas que promovam o acesso e ampliem a segurança das mulheres que vivem nesses territórios. Buscamos a universalização considerando a superação dos desafios de um país continental onde nenhuma mulher pode ficar sem ter acesso à proteção e uma vida segura”, declarou. 

Políticas de acolhimento 

Para garantir o acolhimento eficaz às vítimas, as diretrizes determinam a oferta de atendimento humanizado e qualificado nos serviços de Saúde, Assistência Social e Segurança Pública, assegurando medidas protetivas, com aplicação efetiva da Lei Maria da Penha. Em casos de extrema gravidade,  está prevista a realocação segura de mulheres sob ameaça de morte, além da garantia de cuidado especializado em saúde mental para todas as que foram expostas à violência.

A norma também apoia a auto-organização e participação social das mulheres nos territórios como estratégia de prevenção e promoção da autonomia, além de garantir o acesso à terra, habitação digna e políticas públicas de apoio à produção sustentável.

Fórum de participação social

As Diretrizes Nacionais de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo foram referendadas pelo Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo, da Floresta, das Águas, coordenado pela Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (SENEV) do Ministério, composto por representantes de associações de mulheres e de pastas do governo federal. 

Instituído pela Portaria n.º 226 de 16 de agosto de 2023 no âmbito do Ministério das Mulheres durante a Marcha das Margaridas, e instalado em março de 2024, o colegiado tem o objetivo de propor, avaliar e monitorar políticas de prevenção e de enfrentamento à violência contra as mulheres do Campo, da Floresta e das Águas. 

Acesse aqui as Diretrizes Nacionais de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo, da Floresta, das Águas e dos Povos e Comunidades Tradicionais.