Nova faixa etária de classificação indicativa amplia proteção a crianças na primeira infância

Medida antecipa diretrizes do ECA Digital e adota critérios específicos de desenvolvimento

1. Nova faixa etária de classificação indicativa amplia proteção a crianças na primeira infância

O Governo do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), criou uma nova faixa etária de classificação para conteúdos não recomendados a crianças com menos de 6 anos. Anteriormente, a idade de 10 anos era a menor indicada, além da classificação livre.

A nova classificação foi instituída pela Portaria nº 1.048/2025, de 15 de outubro de 2025, e tem respaldo jurídico no princípio da autonomia progressiva previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e no Marco Legal da Primeira Infância.

ATUALIZAÇÕES — Do ponto de vista técnico, a nova faixa permite a aplicação de critérios específicos para crianças que estão em fase de alfabetização. Nessa classificação, quase todas as formas de violência são excluídas da categoria livre. A exceção fica por conta de representações caricatas ou cômicas, como guerras de comida, quedas exageradas e situações de humor físico.

Além disso, a nova faixa incorpora diretrizes atualizadas. Entre elas estão conteúdos educativos sobre sexualidade, a prevenção ao uso de drogas, a apresentação cuidadosa da tristeza e o uso de linguagem com baixo teor ofensivo.

LACUNA — A medida responde a estudos que identificaram uma lacuna entre a classificação livre e a de “não recomendado para menores de 10 anos”, padrão vigente até outubro de 2025. Especialistas alertam que a exposição precoce a conteúdos audiovisuais inadequados pode afetar a compreensão da realidade e provocar impactos no desenvolvimento socioemocional. A proposta foi submetida à consulta pública entre abril e junho de 2025 e debatida no Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil (CASC).

ECA DIGITAL — A partir dessa mudança, o Brasil avança na proteção de crianças e adolescentes no mercado audiovisual e de lazer. Em 2026, com a implementação plena do ECA Digital a partir de março, essa proteção será ampliada. “Com o ECA Digital, conseguiremos estender essas medidas ao ambiente virtual, garantindo mais camadas de segurança às famílias, com informações precisas sobre os conteúdos”, afirma a secretária nacional dos Direitos Digitais, Lílian Cintra de Melo.

A revisão integra a estratégia Crescer em Paz, que reúne 46 ações de proteção infantil, organizadas nos eixos de insegurança e vulnerabilidade, justiça, digital e jornadas vulneráveis.

CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA — A política pública de classificação indicativa é assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo inciso XVI do artigo 21 da Constituição Federal de 1988, que atribui à União a competência para exercer a classificação indicativa de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.

A medida tem caráter orientativo, não prevê veto a conteúdos e aplica-se a filmes, séries, novelas, jogos digitais, aplicativos e RPGs.