Defensoria consegue anulação de sentença por violação ao direito de defesa

Acórdão reconheceu violação ao contraditório e determinou retorno do processo à primeira instância

Em julho deste ano, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a anulação de uma sentença que havia determinado a busca e apreensão do carro de uma assistida. A decisão reconheceu que um documento apresentado pela instituição financeira durante o processo foi usado para fundamentar a sentença sem que a defesa tivesse oportunidade de se manifestar. O processo retornará à primeira instância para que a Defensoria seja ouvida antes de uma nova decisão.
 
Uma instituição financeira pediu a busca e apreensão do carro da assistida, adquirido por meio de um consórcio com garantia de alienação fiduciária. Segundo a instituição financeira, Marcela (nome fictício)* teria deixado de pagar as parcelas previstas no contrato. Inicialmente, o juízo autorizou a busca e apreensão do veículo e determinou a citação da ré. Ela não foi localizada para ser citada pessoalmente e, então, a citação foi realizada por edital. Como não havia advogado constituído para apresentar sua defesa, a Defensoria Pública foi intimada como curadora especial.
 
Titular da 7ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Goiânia, o defensor público Lúcio Flávio de Souza argumentou que, embora a instituição financeira tenha afirmado a contratação de consórcio com a ré, em que o veículo era dado como garantia da dívida, o documento não havia sido apresentado no processo, que continha apenas um extrato da posição de consorciado. O documento não tinha a assinatura das partes nem informava a taxa de juros, como exige o Decreto-Lei nº 911/69. Diante disso, ele pediu que o juízo rejeitasse os pedidos feitos pelo banco. 
 
 
A instituição financeira, então, apresentou o contrato e a  12ª Vara Cível da Comarca de Goiânia julgou procedentes os pedidos do banco, sem a intimação da defesa para manifestação. Foi quando a Defensoria entrou com recurso no TJGO contra a sentença, sob o argumento de que ela havia sido proferida de maneira “surpresa”, com violação aos princípios constitucionais e legais do contraditório e da ampla defesa.
 
Lúcio Flávio argumentou que a Defensoria não foi intimada, como deveria ter sido, depois que o contrato foi apresentado.
 
“Restaram violados os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois que, não intimada acerca da juntada do instrumento contratual, a Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, não teve oportunidade de impugnar a sua juntada extemporânea, nem mesmo, eventualmente, o seu conteúdo”, disse o defensor no recurso.
 
A Terceira Turma julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acolheu o recurso e reconheceu que a defesa não teve oportunidade de se manifestar antes da sentença. Por isso, a decisão foi anulada e o processo deve voltar à primeira instância para que isso seja corrigido. De volta à primeira instância, a Defensoria deverá ser intimada para se manifestar e, só então, o caso poderá ser novamente julgado. A anulação da sentença foi proferida em acórdão da turma julgadora de maneira unânime.
 
*O nome da assistida foi alterado para preservá-la.
 
Foto: Amanda Costa (Dicom/DPE-GO)