MPGO aciona Justiça para obrigar Prefeitura de Caldas Novas a proteger áreas públicas invadidas

Morosidade da Prefeitura sob Kleber Marra levanta suspeitas sobre interesses obscuros

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou na noite desta quarta-feira (24/09), Ação Civil Pública com pedido liminar contra o Município de Caldas Novas e particulares que se apropriaram irregularmente de áreas públicas e verdes nas quadras 18, 19 e 20, no Setor Portal das Águas Quentes.

Na ação, o MP aponta que moradores e comerciantes tomaram posse desses espaços — que deveriam ser preservados para uso coletivo — e ainda firmaram contratos privados com a empresa Urbanique Ltda., em uma tentativa de "regularização fundiária" sem qualquer participação ou autorização da Prefeitura.

Segundo a Promotoria, tais áreas são bens públicos inalienáveis e não podem ser transferidos ou regularizados por iniciativas particulares. O processo deveria ser conduzido exclusivamente pelo poder público, dentro das regras da Lei nº 13.465/2017.

O detalhe mais grave está na postura do próprio Município: apesar das ocupações ilegais, a Prefeitura não interrompeu as invasões, não promoveu desocupações e nem sequer abriu processo de regularização oficial, permitindo que o bairro fosse se consolidando de forma desordenada, sem infraestrutura básica e em total desconformidade com a legislação.

Diante da omissão, o MPGO pede à Justiça a desocupação imediata das áreas invadidas, a proibição de qualquer tentativa de regularização pela Prefeitura até decisão final e a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Além disso, solicita a responsabilização solidária da Prefeitura e dos ocupantes pela recomposição urbanística e ambiental do local.

Essas áreas, que pertencem a toda a coletividade, foram apropriadas sem respaldo jurídico. E o mais grave: a Prefeitura, mesmo sabendo da invasão, permaneceu omissa, não interrompeu as ocupações, não realizou reintegrações e sequer iniciou um processo oficial de regularização fundiária.

Na prática, o MPGO denuncia que a Prefeitura permitiu a consolidação de um bairro irregular, sem infraestrutura adequada, sem urbanização planejada e em total desrespeito à lei.

Diante da inércia do Município, o Ministério Público acionou a Justiça pedindo:

  • Desocupação imediata das áreas públicas invadidas;

  • Proibição de qualquer tentativa de regularização pela Prefeitura;

  • Multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento;

  • E a responsabilização solidária do Município e dos ocupantes pela recomposição urbanística e ambiental.

A pergunta que ecoa é inevitável:
👉 Por que a Prefeitura de Caldas Novas foi tão lenta e resistente em agir?
👉 Estaria existindo algum interesse obscuro por trás da morosidade na proteção do patrimônio público?

👉Será que a Prefeitura de Caldas Novas estava levando alguma vantagem em não agir na reintegração da área, a ponto de o próprio Ministério Público precisar ajuizar ação para obrigar o Município a cumprir o seu dever?