Promotoria conclui que o caso não afeta interesse coletivo e, portanto, não cabe atuação do Ministério Público; vereador Evando Magal havia questionado legalidade da medida
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, decidiu não dar seguimento à representação apresentada pelo vereador Evando Magal Abadia Correia Silva Filho, que questionava a legalidade do Decreto Municipal nº 1.062/2025, responsável por ampliar a área de abrangência do estacionamento rotativo pago, conhecido como “Área Azul”, no município.
A decisão consta no Edital de Cientificação nº 202500579716, publicado oficialmente em 7 de janeiro de 2025, e é assinada pelo promotor Wessel Teles de Oliveira, com data de decisão em 6 de outubro de 2025, onde concluiu que o caso não envolve direitos difusos ou coletivos tutelados pelo Ministério Público, mas sim uma relação tributária entre contribuintes e o município. Por isso, o órgão entendeu não poder atuar no caso, destacando que não cabe ao MP agir como advogado de interesses individuais homogêneos.
De acordo com o documento, a Notícia de Fato foi instaurada a partir de uma denúncia feita pelo vereador Evando Magal no Sistema de Denúncias do MPGO, onde ele apontava suposta ilegalidade no decreto assinado pela Prefeitura de Caldas Novas.
O parlamentar alegava que o ato ampliou a “Área Azul” sem amparo em lei aprovada pela Câmara Municipal, o que, em sua visão, viola o princípio da legalidade, a separação dos poderes e a Lei Municipal nº 2.500/2016, que trata da regulamentação do estacionamento rotativo na cidade.
Magal pediu a intervenção do Ministério Público para suspender os efeitos do decreto e apurar eventual responsabilidade do prefeito.
Após análise dos autos, o promotor Wessel Teles de Oliveira entendeu que o caso não se enquadra entre as atribuições institucionais do Ministério Público, pois não há lesão ou ameaça de lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, ou seja, aqueles que atingem a coletividade em geral.
Segundo o texto da decisão, o MP destacou que “não pode defender todos os direitos individuais homogêneos, uma vez que isso levaria à conclusão de que seus representantes podem advogar”, o que não é permitido pela Constituição.
O parecer afirma ainda que, no presente caso, a relação é certa e determinada entre o Fisco (Município) e o contribuinte, o que afasta o interesse público necessário à atuação do órgão.
A decisão do Ministério Público, embora técnica, pode gerar repercussão política na cidade, especialmente por envolver uma medida que afeta diretamente comerciantes e motoristas da região central de Caldas Novas.
Até o fechamento desta edição, a Prefeitura não havia se pronunciado oficialmente sobre o teor da decisão, e o vereador Evando Magal informou que avalia a possibilidade de recorrer.