O Ministério Público de Goiás (MPGO) conquistou decisão favorável em ação civil pública movida contra o município de Caldas Novas e o prefeito Kléber Luiz Marra, em razão do descumprimento dos limites legais de gastos com pessoal. A sentença confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou a implementação imediata de medidas estruturais para restabelecer o equilíbrio fiscal da administração municipal.
A iniciativa judicial partiu do promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, após a abertura de procedimento preparatório motivado por denúncia anônima. As apurações revelaram que, ao final de 2022, o município comprometeu 69% de sua receita com despesas de pessoal — índice muito acima do teto fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Relatórios de Gestão Fiscal demonstraram que o Executivo municipal ultrapassou de forma reiterada tanto o limite prudencial (51,30%) quanto o limite máximo (54%) da Receita Corrente Líquida. No terceiro quadrimestre de 2022, o percentual chegou a 58,67%. Já em 2023, os números avançaram para 60,43% no primeiro quadrimestre e 60,95% no segundo, superando inclusive o limite global de 60% aplicável ao conjunto do município.
Segundo o MPGO, mesmo diante da extrapolação, a gestão não adotou as providências corretivas exigidas pela LRF. Pelo contrário, teria promovido atos vedados em período de restrição fiscal, como criação de cargos, concessão e restabelecimento de gratificações, nomeação de comissionados e pagamento irregular de horas extras. A decisão judicial também menciona a edição de leis complementares municipais e a manutenção de contratos de terceirização e estágio com impacto significativo na folha de pagamento.
Ao julgar o caso, o juiz Vinícius de Castro Borges considerou procedentes os pedidos do Ministério Público. Determinou que o município apresente, no prazo de 15 dias, um plano técnico-contábil detalhado para readequação das despesas com pessoal, contendo diagnóstico preciso, metas objetivas e cronograma de execução para recondução dos índices aos limites legais. O plano deverá incluir medidas concretas para racionalização de cargos comissionados, controle rigoroso de horas extras, revisão de contratações indiretas e definição de critérios transparentes para concessão de vantagens e gratificações.
A sentença ainda impôs a redução mínima de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança como medida prioritária de ajuste fiscal. Também proibiu novas nomeações, admissões ou contratações que ampliem despesas, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei e devidamente fundamentadas. Reajustes salariais, criação de cargos e aumento de gratificações fora dos parâmetros legais ficam vedados. O pagamento de horas extras deverá ser suspenso, priorizando-se o banco de horas, admitido apenas em situações extraordinárias e justificadas.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 10 mil ao município, sem prejuízo de outras sanções legais, incluindo eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. O processo está atualmente sob acompanhamento do promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira.
