A partir de atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Morrinhos, a Justiça condenou cinco pessoas envolvidas em um esquema sistemático de desvio de valores referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos do MP.
O promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira havia denunciado Cleomar Gomes de Oliveira, Leandro Afonso Arantes, Divino Carlos Ávila di Toledo, Jacy Afonso e Leila Aparecida de Oliveira pela prática dos crimes de peculato e associação criminosa, em concurso material, reunindo oito processos distintos para julgamento unificado.
De acordo com o promotor, as investigações apuraram que Cleomar e Leandro, servidores do setor de arrecadação do município, se valiam do acesso privilegiado ao sistema interno para realizar baixas manuais de guias de recolhimento de ITBI. No atendimento aos contribuintes, orientavam o pagamento do imposto por meio de cheques ou em dinheiro, diretamente a eles, sem que os valores ingressassem nos cofres públicos. Em seguida, manipulavam o sistema para registrar a quitação do tributo, conferindo aparência de regularidade à fraude.
No caso de Divino Carlos, escrevente de cartório extrajudicial onde sua mãe era oficiala, ele atuava na lavratura de escrituras com base em guias cujo recolhimento efetivo não havia ocorrido perante o município. Guias relacionadas às operações fraudulentas foram encontradas em sua residência durante buscas e apreensões.
Já Leila Aparecida de Oliveira, esposa de Cleomar, e Jacy, pai de Leandro, tiveram suas contas bancárias utilizadas para o depósito de cheques provenientes dos desvios.
Condenações foram variadas entre acusados
Diante dos fatos, a juíza de direito Shauhanna Oliveira de Sousa Costa condenou os denunciados à seguinte penas:
• Cleomar e Leandro foram condenados, cada um, a 14 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, além de 313 dias-multa.
• Divino foi condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão e 235 dias-multa.
• Leila foi condenada a 4 anos e 6 meses de reclusão e 96 dias-multa.
• Jacy foi condenado a 3 anos e 9 meses, com 80 dias-multa, com a pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direito, prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, em razão de ter mais de 70 anos e preencher os demais requisitos legais.
Cleomar, Leandro e Divino iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado. Leila, em regime semiaberto. Jacy, em regime aberto, com a substituição por penas restritivas.
A magistrada absolveu todos os acusados das imputações de falsidade ideológica, absorvida pelo crime de peculato, pelo princípio legal da consunção, e de corrupção ativa de testemunha, por insuficiência de provas. Jacy e Leila também foram absolvidos da acusação de associação criminosa.
Os acusados Cleomar, Leandro e Divino permanecem sob monitoramento eletrônico enquanto aguardam o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais possibilidade de recurso).
