Economia

Após pedido do CNJ e DPU, mais 34,6 mil pessoas vão receber o Auxílio Emergencial após revisão

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A extensão do Auxílio Emergencial de 2020, que apoia a subsistência de famílias de baixa renda que sofrem os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), será paga a mais 34.629 brasileiros. A partir de pedido conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Defensoria Pública da União (DPU), essas pessoas vão receber até quatro parcelas de R$ 300, no caso do público em geral, e de R$ 600, para as mulheres provedoras de famílias monoparentais.

O pedido de reprocessamento surgiu a partir de análise de processos judiciais relativos às concessões do benefício. No começo do ano, os Tribunais Regionais Federais e a DPU indicaram, ao Comitê de Crise do CNJ, existir dificuldades para o pagamento dos benefícios com decisão judicial favorável. Em março, a conselheira do CNJ e coordenadora do Comitê, Maria Tereza Uille Gomes, enviou o documento solicitando novo processamento em lote desses casos, buscando reduzir o impacto da judicialização do Auxílio Emergencial.

O valor total investido nessa nova remessa será de R$ 46,1 milhões. Trabalhadores contemplados nesse novo lote receberam de uma só vez todas as parcelas a que têm direito na terça-feira (22). A extensão do Auxílio Emergencial em 2020 foi destinado às famílias que já tinham recebido as cinco parcelas anteriores do benefício e que permaneceram elegíveis. Esses 34.629 novos casos agora terão os dados processados para verificar a elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021.

“Os acordos com outras instituições públicas são fundamentais no atendimento a todos aqueles que têm direito ao Auxílio Emergencial, na transparência do processo e no combate a fraudes. A parceria com o CNJ e a DPU evita a judicialização, dando agilidade às concessões do benefício”, destacou o ministro da Cidadania, João Roma.

No ano passado, o Auxílio Emergencial e a extensão beneficiaram 68 milhões de pessoas, em um investimento total de cerca de R$ 295 bilhões. Tiveram direito aos repasses integrantes do Bolsa Família e do Cadastro Único, além de trabalhadores informais, contribuintes individuais do INSS e microempreendedores individuais. Agência CNJ de Notícias

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Economia

Governo de Goiás amplia benefício fiscal do álcool anidro

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Medida, adotada por decreto, visa incentivar a produção goiana de biocombustíveis

O Governo de Goiás ampliou o benefício fiscal do álcool anidro no estado para fomentar a produção local de biocombustíveis. A concessão foi realizada por meio do Decreto n°10.445, que alterou o regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).

A decisão, coordenada pela Secretaria-Geral de Governo (SGG), por meio do Instituto Mauro Borges (IMB), e Secretaria de Estado da Economia, foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (19/04).

Entre os objetivos da medida estão a valorização dos recursos energéticos renováveis, o incentivo ao consumo de combustível sustentável, fortalecimento da indústria estadual e fomento da economia regional.

“A ampliação do benefício fiscal do álcool anidro em Goiás é uma iniciativa importante, que promove o desenvolvimento regional, estimula a economia e realiza a competitividade goiana no mercado nacional”, explica o diretor-executivo do IMB, Erik Figueiredo.

Decreto
Para novas usinas do setor alcooleiro a serem instaladas em Goiás, enquadradas nos programas Fomentar, Produzir ou ProGoiás, o decreto estadual estabelece um crédito outorgado de 46% sobre o saldo devedor do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, o crédito outorgado era de 32%.

No caso de empresas que já estão em atividade em Goiás, o benefício de 46% é aplicado sobre o valor que exceder a média do saldo devedor decorrente da quantidade de álcool anidro comercializada nos últimos 12 meses anteriores à data de protocolização do pedido de regime especial.

Fotos: SGG

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