Educação

Aprovada prioridade de matrícula para criança com deficiência no ensino público

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Crianças e adolescentes com deficiência ou doenças raras poderão ter prioridade na matrícula em creches, pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio, públicas ou subsidiadas pelo Estado. É o que determina projeto da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (17), pelo Plenário do Senado. Foram 75 votos favoráveis e nenhum contrário. O Projeto de Lei (PL) 2.201/2021 segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

— Hoje é um dia especial, o Senado Federal dá um importante passo para tornar o Brasil um país mais igualitário e para entregar mais oportunidades de inclusão e de desenvolvimento para crianças e adolescentes com deficiência — disse Nilda Gondim em Plenário.

A senadora destacou a necessidade de crescente atualização das normas que regulamentam os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição. Para ela, a falta de reconhecimento das dificuldades específicas de crianças e adolescentes com deficiência constitui uma das “práticas sociais tradicionais” que impõem dificuldades na obtenção de vagas escolares.

“As pretensões civilizatórias do país devem rechaçar esse tipo de ‘ignorância estratégica’, que não pode gerar outro resultado que não a triste e improdutiva manutenção do estado de coisas. Cabe ao Estado o papel de criar mecanismos para efetivar a tão almejada igualdade”, argumenta Nilda Gondim na justificativa do projeto.

O acesso à educação adequada tem o potencial de alterar a condição da pessoa com deficiência, acrescenta a parlamentar, que destaca ainda o potencial do uso de novas tecnologias no ensino e a importância da superação de obstáculos para as crianças e adolescentes com deficiência.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Romário (PL-RJ). Ele acolheu emenda do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que assegura o provimento de material didático adaptado às necessidades dos estudantes nessas condições.

— Por mais que a Constituição imponha ao Estado o dever de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 16 anos de idade, bem como educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade, temos ciência de que, na prática, é comum, em todo o território nacional, a organização de filas de espera por vagas na pré-escola e na rede pública de ensino, porque o Estado ainda não consegue suprir a demanda dos brasileiros por educação — disse Romário ao ler seu relatório no Plenário.

Para implementar a mudança, o projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990); à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996); e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Se o projeto virar lei, haverá prazo de 90 dias, a partir da sanção, para que as creches e escolas possam se adaptar à nova legislação.

O projeto original de Nilda Gondim previa a prioridade de matrícula para crianças e adolescentes com deficiência. O relator acolheu parcialmente emenda do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para que a prioridade alcance também crianças e adolescentes com doenças raras.

“A concorrência acirrada por matrículas pode deixar crianças e adolescentes com deficiência fora da escola e da creche, agravando-lhe o isolamento social e atrasando o desenvolvimento de suas potencialidades. Trata-se do círculo vicioso de reprodução das dificuldades e de impedimentos mencionado pela autora da proposição, uma dinâmica que precisa ser interrompida, se realmente desejamos nos transformar em uma sociedade inclusiva e acessível”, afirma Romário em seu relatório.

Fonte: Agência Senado

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Educação

Governo apresenta programa para ampliar matrículas no Ensino Médio Técnico e reduzir juros de dívidas dos estados

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Programa Juros por Educação propõe um pacto para ajudar os estados e, em contrapartida, triplicar o acesso de jovens ao ensino técnico. Meta é superar 3 milhões de matrículas até 2030

Em mais um passo para fortalecer a educação e ampliar o número de matrículas no Ensino Médio Técnico (EMT) no Brasil, o Governo Federal apresentou, nesta terça-feira, 26 de março, o programa Juros por Educação. A iniciativa, que propõe um pacto para reduzir os juros da dívida cobrados de estados e, em contrapartida, triplicar o acesso de jovens ao EMT, visa criar condições para que o país possa avançar e atingir índices de matrículas no ensino técnico profissionalizante semelhantes a referências globais como Alemanha e Austrália.

“O presidente Lula quer que o foco das contrapartidas esteja na educação profissional dos jovens brasileiros. Ele está com isso em mente. É uma espécie de grande ProUni para a educação profissional. Trata-se de um programa impactante para fortalecer as perspectivas de desenvolvimento dos jovens brasileiros” FERNANDO HADDAD Ministro da Fazenda

“O presidente Lula quer que o foco das contrapartidas esteja na educação profissional dos jovens brasileiros. Ele está com isso em mente. É uma espécie de grande ProUni para a educação profissional. Trata-se de um programa impactante para fortalecer as perspectivas de desenvolvimento dos jovens brasileiros”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O ministro apresentou o programa, na manhã desta terça-feira, durante reunião com governadores das regiões Sudeste e Sul. A proposta é aberta a todas as Unidades da Federação. Aquelas que aderirem ao pacto terão uma redução temporária (de 2025 a 2030) das taxas de juros aplicadas aos contratos de refinanciamento de dívidas.

O saldo devedor acumulado dos estados com a União atinge a cifra de R$ 740 bilhões. Desse montante, quatro estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – respondem por R$ 660 bilhões, o equivalente a 90% do estoque da dívida.

TRÊS MILHÕES – O programa tem como meta chegar a mais de 3 milhões de alunos matriculados no Ensino Médio Técnico até 2030. Os entes federados que atingirem os objetivos de expansão de matrículas no EMT em até seis anos terão redução permanente na taxa de juros. Aos estados que não possuem dívida com a União, ou de menor valor, terão acesso prioritário a linhas de financiamentos e outras ações de apoio à expansão do EMT.

Do total de 7,7 milhões de matrículas no Ensino Médio (85% de responsabilidade dos estados), 1,1 milhão estão integradas à formação profissional e 20% são de tempo integral. O Ensino para Jovens e Adultos (EJA) médio com formação técnica possui 40 mil matrículas no Brasil.

Além de trazer alívio fiscal, o programa fomenta a educação profissionalizante, beneficiando todos os setores da economia, com incremento sustentável da produtividade e crescimento econômico. A projeção aponta para um incremento estrutural de mais de 2% do PIB como um todo, além de impactos na renda, no desempenho escolar geral e redução dos índices de criminalidade.

SALTO DE QUALIDADE – O programa Juros pela Educação tem como meta mínima a média de matrícula de jovens de 15 a 19 anos em ensino médio vinculado à educação profissional da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), hoje na casa dos 37%. Para atingir a marca, o objetivo é matricular em EMT mais de 1,6 milhão de jovens, o dobro da verificada atualmente. Se todos os estados que possuem dívidas com a União aderirem ao programa, é possível atingir a média de matrículas da União Europeia, hoje na casa de 50%. No Brasil, esse percentual é de 15%.

JUROS E CONTRAPARTIDA – Os estados que aderirem ao programa poderão optar por diferentes taxas de juros. Cada uma das faixas demandará contrapartidas distintas. Em caso de cumprimento das metas do programa, a redução da taxa de juros torna-se permanente.

A uma taxa de juros real de 3% a.a, o estado precisa aplicar ao menos 50% da economia proporcionada pela redução dos juros na criação e ampliação de matrículas no EMT. Ao aderir a faixa que dá juros reais a 2,5% a.a, o ente federado precisa aplicar ao menos 75% da economia na ampliação de matrículas no ensino técnico. Já para a faixa com os juros mais baixos, de 2% a.a, os estados precisam investir 100% do que foi economizado com juros em EMT.

AMORTIZAÇÃO – Independentemente da adesão ao programa Juros por Educação, os entes federados poderão, ainda, reduzir de forma adicional a taxa de juros em 0,5%, desde que realizem amortização extraordinária de 10% do saldo devedor, ou em 1%, desde que realizem amortização extraordinária de 20% do saldo devedor.

Tais amortizações poderão ser realizadas em ativos, incluindo participações em empresas públicas e sociedades de economia mista. Com as amortizações extraordinárias, a taxa de juros real dos contratos poderá chegar a 1% a.a.

Com essa proposta, o Governo Federal busca criar um pacto nacional em prol da formação profissional dos jovens no ensino médio, o que, além de melhorar a empregabilidade e renda desses jovens, ajudará a construir um país com crescimento econômico estruturalmente maior e com estados com finanças públicas saneadas.

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