Justiça

Construtora terá de restituir e indenizar consumidora por atraso na entrega de imóveis em Caldas Novas

Publicado

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Wanessa Rodrigues

Por atraso na entrega da obra, uma construtora de Goiás foi condenada a restituir e indenizar, a título de lucros cessantes, uma consumidora que adquiriu dois imóveis em empreendimento na cidade de Caldas Novas. O prazo de entrega, que era dezembro de 2016 com tolerância de 180 dias prevista em contrato, não foi cumprido. A determinação é do juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da 3ª Vara Cível daquela cidade.

O magistrado decretou a rescisão dos contratos por inadimplemento da construtora e determinou a restituição integralmente dos valores pagos pela consumidora, em parcela única. O juiz condenou a empresa ao pagamento de lucros cessantes equivalente a 0,5% sobre o valor dos imóveis, multiplicado pela quantidade de meses que a autora deixou de auferir os frutos. Além disso, deferiu liminar para a imediata suspensão dos pagamentos das parcelas remanescentes.

No pedido, os advogados Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel e Laura Soares Pinto, do escritório Alexandre Pimentel Advogados Associados, esclareceram que o atraso na entrega das chaves, e viabilização do financiamento, está ocorrendo por culpa exclusiva da empresa. Assim, não pode a consumidora sofrer mais prejuízos do que já vêm sofrendo.

Os advogados observaram que foi demonstrada a culpa da empresa no desfazimento do contrato em questão. Inclusive, por meio de comunicado, a empresa informou que não há previsão de entrega das obras.

Revelia

A construtora, apesar de regularmente citada, deixou de apresentar contestação, tornando-se revel, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. “A parte ré não demonstrou a ocorrência de nenhum fato que fosse capaz de justificar o atraso na entrega dos imóveis, pelo contrário, possuindo oportunidade para apresentar defesa, permaneceu inerte”, disse o magistrado.

Atraso nas obras

O magistrado observou que, mesmo sendo aplicada a cláusula de tolerância de 180 dias, a mora ainda persistiria, visto que até o ajuizamento da ação os imóveis não haviam sido entregues. Ressaltou que é induvidoso que a parte ré não cumpriu com as obrigações decorrentes do contrato de promessa de compra e venda celebrado e, por isso, deve suportar os ônus da sua inadimplência.

“Desse modo, existindo provas de que se encontra inadimplente e considerando a circunstância de que a incorporadora ré não logrou êxito em comprovar fato extintivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ônus este que lhe incumbia nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, a versão apresentada pela parte autora deve prevalecer”, completou.

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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