Cidades
Construtora terá de restituir e pagar multa a consumidores por atraso na entrega de empreendimento
Wanessa Rodrigues
Por atraso na entrega de empreendimento, uma construtora foi condenada devolver o valor integral pago por um casal que adquiriram cota imobiliária em Caldas Novas, em Goiás. Além disso, a empresa terá de pagar aos consumidores multa de 10% sobre o saldo credor. A decisão é do juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, da 2ª Vara Cível daquela comarca.
Conforme os advogados Pitágoras Lacerda dos Reis e Izabella Carvalho Machado narraram no pedido, os consumidores adquiriram uma fração imobiliária de apartamento em empreendimento de Caldas Novas. O prazo estipulado para entrega do imóvel seria em setembro de 2017, prorrogáveis por até 180 dias úteis. Contudo, a obra não foi entregue no período acordado.
Atraso na entrega
Salientaram que, após expirado o prazo de entrega, e a não finalização do empreendimento, houve grande incerteza e insegurança jurídica a todos os compradores da fração/cota daquela unidade imobiliária. E que foi comprovado o inadimplemento e por culpa da construtora, que tinha o dever de entregar o empreendimento nas datas e formas aprazadas conforme compromissos firmados.
A construtora, em sua contestação, asseverou que a rescisão deve ser por culpa dos requerentes. Além disso, alegou a inaplicabilidade do CDC e impossibilidade de inversão do ônus da prova, inexistência de cláusulas abusivas e ausência de atraso na entrega da obra. Por isso, sustentou que não caberia, no caso, inversão da cláusula penal.
Inadimplemento contratual
Contudo, o magistrado salientou em sua decisão que não há qualquer justifica idônea nos autos acerca do atraso na entrega da obra do empreendimento. Assim, considerando os aspectos fático-jurídicos delineados, concluiu pelo inadimplemento contratual da construtora. Como a consequente resolução contratual e condenação da empresa à restituição integral dos valores pagos, de forma intregal.
O magistrado citou a Súmula n° 543/STJ, que prevê que, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador. Sendo integralmente em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor.
Quanto a inversão da cláusula penal, à base de 10% sobre o valor a ser restituído em proveito do consumidor, magistrado citou entendimento do STJ. No qual é expresso que, no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor.
Cidades
Com articulação e apoio do MPGO, município de Morrinhos anuncia que vai inaugurar canil em 30 dias
Fruto da articulação do Ministério Público de Goiás (MPGO), o município de Morrinhos vai inaugurar, em até 30 dias, um Centro de Acolhimento de Animais (Canil Municipal), estabelecendo uma política de bem-estar animal e saúde pública. O anúncio do cronograma de finalização da obra foi feito pelo prefeito Joaquim Guilherme Barbosa de Souza em visita ao local na sexta-feira (19/4).
Segundo relata o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, a ideia de estruturação dessa política municipal teve início em 2021, a partir de um procedimento instaurado na promotoria e foi sendo construída com o apoio dos Poderes Executivo e Legislativo. “Nós começamos do zero, então, fomos buscar exemplos em outros locais e construímos aqui um projeto de lei que foi, após a articulação, proposto pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo. A partir desse amparo legal, começamos a executar o projeto com vários atos. Então, estou muito feliz de saber da construção do canil”, afirmou o promotor, durante a visita às instalações.
De acordo com o prefeito, a atuação do MP foi fundamental para a consolidação dessa política pública. Ele ponderou que, desde então, já foi estruturado o Centro de Proteção Animal, que funciona como uma espécie de triagem dos animais abrigados, além de terem sido desenvolvidas diversas ações para a castração, vacinação e adoção responsável dos animais, e campanhas educativas e de responsabilização quanto ao abandono de animais.
O canil, localizado na zona rural do município, está sendo erguido com recursos municipais e também pela destinação de valores de penas alternativas feitos pelo MPGO.
Estruturação da política pública teve também audiência promovida pelo MP
Guilherme Vicente recorda-se que, há cerca de três anos, identificou a falta de políticas públicas no município relacionadas a animais domésticos, como cães e gatos. Imediatamente, foi instaurado inquérito civil público, cuja primeira providência foi um pedido de empenho dos Poderes Executivo e Legislativo.
O MP, então, elaborou uma minuta de projeto de lei, que foi encaminhado para o Executivo e, posteriormente, após os trâmites legais, o texto foi aprovado e convertido em lei municipal. A Lei nº 3.694/2021 disciplinou a criação, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e proteção aos animais no município. Ela trata também do registro geral de animais, vacinação, responsabilidade dos proprietários, vedação aos maus-tratos, controle reprodutivo e campanhas educativas.
Com a lei em vigor, Guilherme Vicente abriu um procedimento administrativo e acompanha desde então a execução da norma, as castrações e a estruturação dos serviços. Inclusive, em fevereiro do ano passado, foi realizada audiência pública com o tema Animais nas Ruas – Impactos na Saúde Pública e no Meio Ambiente. A audiência teve o objetivo de esclarecer a população sobre as consequências negativas dessa situação e exibir experiências exitosas.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – fotos: Arquivo da 2ª PJ de Morrinhos)
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