Educação

COVID-19: Justiça Federal nega pedido para retorno de aulas presenciais na UFG

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A Justiça Federal negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para o retorno das aulas presenciais na Universidade Federal de Goiás (UFG) até o final de setembro. A decisão foi proferida pelo juiz Jesus Crisóstomo de Almeida, em ação civil pública em que o MPF alegava não haver mais justificativa para o ensino remoto emergencial, adotado em razão da pandemia do coronavírus (covid-19).
O Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg-Sindicato), o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e o Sindicato dos Trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior de Goiás (Sint-Ifesgo) ingressaram na ação na qualidade de amicus curiae e pediram o indeferimento do pedido.
As três entidades destacaram, entre outras questões, que Goiás conta com alto nível de infecção por covid. Lembraram, ainda, que um painel publicado pelo jornal norte-americano The New York Times apontou o Estado como a maior média de mortes e contaminação para cada 100 mil habitantes no início de agosto.
Casos como a Prefeitura de Caldas Novas e de um tradicional colégio particular de Goiânia, que suspenderam as aulas presenciais após o aumento de casos de coronavírus, também são ressaltados na ação conjunta.
“A curva em Goiás ainda não foi estabilizada e apresenta índices compatíveis com os momentos mais graves da pandemia”, destaca o documento. Além disso, a articulação metodológica entre as modalidades presencial e remota, como também pediu o MPF, já é contemplada pelo Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da UFG.
Na decisão, o juiz considera que a universidade tem adotado as medidas cabíveis para assegurar à comunidade acadêmica adequadas condições de aprendizagem, dentro das condições que o momento de crise sanitária permite. O magistrado pontuou, ainda, não ver motivos para uma interferência judicial nas decisões da UFG.
“Só se pode admitir uma intervenção judicial, de forma constitucional e com legitimidade, quando os benefícios sociais superarem os custos da abstenção. Tenho por ausente a plausibilidade jurídica da tese inicial, precisamente no que toca à alegada necessidade de retomada imediata das atividades presenciais por parte da universidade, como defende o Ministério Público Federal”.
A decisão pondera também que o MPF não levou aos autos elementos probatórios para refutar as alegações da UFG, que, ao não retomar as atividades presenciais, resguarda a vida e a saúde de professores, estudantes e servidores.  “A situação é excepcional e atinge todo o território brasileiro”, assegura o juiz. O processo ainda será julgado no mérito.
Ciência
De acordo com o presidente do Adufg-Sindicato, professor Flávio Alves da Silva, todas as decisões tomadas pelas instituições de ensino são colegiadas, embasadas na ciência e em sintonia com a sociedade.
Segundo ele, todos sabem da importância do ambiente acadêmico para o direito à educação, mas a preservação da vida deve ser prioridade. “A imensa maioria dos estudantes não foi vacinada, ao passo que professores e técnicos receberam apenas a primeira dose. Não há como se falar que a comunidade acadêmica já está imunizada”, afirma.
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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Educação

Caiado convoca mais 316 professores aprovados em concurso público

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Já foram nomeados 1.893 docentes desde 2023. Convocados fazem parte da lista de 5.050 aprovados em concurso realizado pela Secretaria da Educação (Seduc) em 2022

O governador Ronaldo Caiado convocou, nesta segunda-feira (22/04), mais 316 candidatos aprovados em concurso público para professor PIII da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). É a segunda convocação realizada no ano de 2024, totalizando 631 novos professores convocados para trabalharem na rede estadual.

Conforme consta no edital de convocação nº 002/2024, publicado no Diário Oficial do Estado, a posse se dará de forma virtual, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com o intuito de garantir celeridade ao processo. O pré-cadastro dos profissionais no SEI deverá ser feito até o dia 24 de abril, por meio do e-mail [email protected].

A partir do dia 6 de maio, os aprovados deverão apresentar a documentação de forma eletrônica. Nesta etapa, será necessário anexar a declaração para investidura em cargo público, além de CPF, RG, comprovante de endereço, título eleitoral, diploma de curso superior e demais documentos listados em edital. A previsão é que as nomeações sejam publicadas no dia 29 de maio. Já a posse deve ocorrer a partir do dia 04 de junho, seguida de curso de formação.

Concurso
Já foram nomeados 1.893 docentes desde 2023. Os convocados fazem parte da lista de 5.050 aprovados para o cargo de professor nível III (licenciados), em concurso realizado pela Secretaria da Educação (Seduc) em 2022.

Os selecionados vão trabalhar na rede estadual de ensino, que atualmente conta com mais de 900 unidades escolares e atende quase 500 mil estudantes, em todas as regiões de Goiás. De forma inédita, foram ofertadas vagas para profissionais indígenas, quilombolas, intérpretes de Libras e instrutores de Libras e Braille.

Confira a lista de convocados: https://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/visualizacoes/jornal/6110/#/p:5/e:6110

Fotos: Secom / Secretaria de Estado da Educação – Governo de Goiás

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