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Criação de fundo cultural é de competência do prefeito, não da Câmara

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A instituição de fundos depende de prévia autorização legislativa, nos termos do artigo 176, inciso IX, da Constituição Paulista, e sua implantação deve estar incluída na lei orçamentária anual, cuja iniciativa é exclusiva do chefe do Poder Executivo, a teor do disposto no artigo 174, inciso III c.c. § 4º, item 1, do mesmo diploma.

O entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para anular dispositivos de uma lei municipal de Mirassol, que dispõe sobre a preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico e natural da cidade, cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e institui o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural.

A lei, de autoria parlamentar, foi contestada na Justiça pela Prefeitura de Mirassol, que alegou vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes, além de falta de indicação dos recursos disponíveis para atender aos novos encargos. Somente uma parte da norma foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial.

O relator, desembargador Ferreira Rodrigues, afirmou que a falta de indicação dos recursos disponíveis para atender aos novos encargos da lei não justifica o reconhecimento da inconstitucionalidade, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O magistrado também não vislumbrou ilegalidades no artigo que concede benefícios fiscais a empresas culturais do município, incluindo IPTU, por se tratar de matéria de competência concorrente entre Executivo e Legislativo.

Artigos inconstitucionais
Um dos artigos anulados pelo TJ-SP assegurava ao município o direito de preferência na aquisição de bens tombados. Segundo o relator, o texto é inconstitucional pois trata de matéria de competência privativa da União (direito civil e processual civil).

A criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e do Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural também foram invalidadas, pois, na visão de Rodrigues, houve “evidente interferência” nos atos de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo

“Os dispositivos citados instituíram o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural de Mirassol, dispondo sobre seu gerenciamento e forma de funcionamento, daí o reconhecimento de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes, já que a competência para dispor sobre essa matéria é exclusiva do Poder Executivo, nos termos do artigo 174, inciso III, § 4º, e do artigo 176, inciso IX, ambos da Constituição Estadual”, afirmou.

Clique aqui para ler o acórdão

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Com articulação e apoio do MPGO, município de Morrinhos anuncia que vai inaugurar canil em 30 dias

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Fruto da articulação do Ministério Público de Goiás (MPGO), o município de Morrinhos vai inaugurar, em até 30 dias, um Centro de Acolhimento de Animais (Canil Municipal), estabelecendo uma política de bem-estar animal e saúde pública. O anúncio do cronograma de finalização da obra foi feito pelo prefeito Joaquim Guilherme Barbosa de Souza em visita ao local na sexta-feira (19/4).

Segundo relata o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, a ideia de estruturação dessa política municipal teve início em 2021, a partir de um procedimento instaurado na promotoria e foi sendo construída com o apoio dos Poderes Executivo e Legislativo. “Nós começamos do zero, então, fomos buscar exemplos em outros locais e construímos aqui um projeto de lei que foi, após a articulação, proposto pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo. A partir desse amparo legal, começamos a executar o projeto com vários atos. Então, estou muito feliz de saber da construção do canil”, afirmou o promotor, durante a visita às instalações.

De acordo com o prefeito, a atuação do MP foi fundamental para a consolidação dessa política pública. Ele ponderou que, desde então, já foi estruturado o Centro de Proteção Animal, que funciona como uma espécie de triagem dos animais abrigados, além de terem sido desenvolvidas diversas ações para a castração, vacinação e adoção responsável dos animais, e campanhas educativas e de responsabilização quanto ao abandono de animais.

O canil, localizado na zona rural do município, está sendo erguido com recursos municipais e também pela destinação de valores de penas alternativas feitos pelo MPGO.

Estruturação da política pública teve também audiência promovida pelo MP

Guilherme Vicente recorda-se que, há cerca de três anos, identificou a falta de políticas públicas no município relacionadas a animais domésticos, como cães e gatos. Imediatamente, foi instaurado inquérito civil público, cuja primeira providência foi um pedido de empenho dos Poderes Executivo e Legislativo.

O MP, então, elaborou uma minuta de projeto de lei, que foi encaminhado para o Executivo e, posteriormente, após os trâmites legais, o texto foi aprovado e convertido em lei municipal. A Lei nº 3.694/2021 disciplinou a criação, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e proteção aos animais no município. Ela trata também do registro geral de animais, vacinação, responsabilidade dos proprietários, vedação aos maus-tratos, controle reprodutivo e campanhas educativas.

Com a lei em vigor, Guilherme Vicente abriu um procedimento administrativo e acompanha desde então a execução da norma, as castrações e a estruturação dos serviços. Inclusive, em fevereiro do ano passado, foi realizada audiência pública com o tema Animais nas Ruas – Impactos na Saúde Pública e no Meio Ambiente. A audiência teve o objetivo de esclarecer a população sobre as consequências negativas dessa situação e exibir experiências exitosas.  

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – fotos: Arquivo da 2ª PJ de Morrinhos)

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