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DIREITO À VIDA: Liberdade de culto pode ser restringida em prol da saúde, diz Gilmar Mendes

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O direito à liberdade de acreditar em uma religião é absoluto e não pode ser restringido. Contudo, o direito a manifestar uma religião em cultos está sujeito às limitações legais. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes votou, nesta quarta-feira (7/4), para negar ação do PSD contra o Decreto 65.563/2021. A norma proibiu atividades religiosas presenciais no estado de São Paulo para conter a propagação do coronavírus. O julgamento será retomado nesta quinta (8/4).

No último sábado (3/4), o ministro Nunes Marques aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) para suspender decreto paulista e determinou que quaisquer decretos semelhantes nos estados e municípios do país não sejam cumpridos. Já nesta segunda o ministro Gilmar negou pedido do PSD pela inconstitucionalidade do decreto de São Paulo.

Gilmar, que é relator do caso, lembrou que a Covid-19 já vitimou 337.664 pessoas e que a epidemia está recrudescendo no país — tanto que, nesta terça (6/4), foi registrado o recorde de mortes em um dia: 4.211, segundo o consórcio de veículos de imprensa.

“O Brasil — que já foi exemplo em importantes atividades de saúde pública, como, vejam só, política de vacinação — atualmente é o líder mundial em mortes diárias por Covid-19. Em números aproximados (e uso aqui os mais conservadores), temos cerca de 2,7% da população mundial, mas 27% das mortes por Ccovid-19 que ocorrem no planeta dão-se aqui, sob nossos olhos.”

O ministro apontou que o STF, desde o início da epidemia, vem desenvolvendo uma “jurisprudência de crise”, na qual “os parâmetros de aferição da proporcionalidade das restrições aos direitos fundamentais têm sido moldados e redesenhados diante das circunstâncias emergenciais”. Como exemplo, ele citou os julgamentos em que a corte decidiu que estados e municípios também têm competência para implementar medidas de combate ao coronavírus (ADI 6.341) e que o poder público pode obrigar cidadãos a se vacinar (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.879).

De acordo com o relator, o direito à liberdade religiosa tem duas dimensões: a interna, que assegura que as pessoas podem acreditar no que elas quiserem, e a externa, que permite a manifestação de suas crenças. A primeira faceta desse direito não pode ser restringida pelo Estado, mas a segunda, sim, disse Gilmar, citando o artigo 5º, VI, da Constituição. O dispositivo possui a seguinte redação: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

“Essa reserva legal, por si só, afasta qualquer compreensão no sentido de afirmar que a liberdade de realização de cultos coletivos seria absoluta. Como já tive a oportunidade de esclarecer no âmbito doutrinário, a lei deve proteger os templos e não deve interferir nas liturgias, a não ser que assim o imponha algum valor constitucional concorrente de maior peso na hipótese considerada”, avaliou o magistrado, destacando que os direitos à vida e à saúde se sobrepõem à liberdade religiosa.

Sem enganação
Gilmar Mendes também criticou o advogado-geral da União, André Mendonça. Em sustentação oral nesta quarta, Mendonça disse ser contraditório proibir cultos, mas permitir “ônibus superlotados” e colocar passageiros “como latas de sardinha” em aviões.

“Quando vossa excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil, especialmente no transporte coletivo, eu poderia ter entendido que vossa excelência teria vindo agora para a tribuna do Supremo de uma viagem a Marte, mas verifiquei que vossa excelência era ministro da Justiça e tinha responsabilidades institucionais, inclusive de propor medidas. À União cabe legislar sobre diretrizes nacionais de transportes”, criticou Gilmar.

“Vejo, portanto, que está havendo um certo delírio neste contexto geral. É preciso que cada um de nós assuma a sua responsabilidade. Isso precisa ficar muito claro. Não tentemos enganar ninguém. Até porque os bobos ficaram fora da corte”.

O ministro também repudiou a tentativa do procurador-geral da República, Augusto Aras, de distribuir a relatoria do caso a Nunes Marques.

“Não posso deixar de observar, senhor presidente, que a postura cambiante do parquet, de ora requerer tutela de urgência a este relator, ora suscitar-lhe sua indevida distribuição, parece flertar, no mínimo, com o exercício de uma deslealdade processual. Ressalto que não me parece haver espaço para que um representante maior do Ministério Público Federal, na condição de fiscal da lei, ultrapasse os limites da sua função em sede de controle abstrato de constitucionalidade para aderir aos interesses do autor ao ponto de adotar estratégias processuais que, com todas as vênias, beiram a litigância de má-fé”, opinou Gilmar, citando que, após negar o pedido de liminar, imediatamente submeteu o caso ao Plenário.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 811

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Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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