Educação

ENTENDIMENTO DO STF Ministro da Educação não pode nomear diretor interino de instituto federal

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Em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 9.908/2019, que autorizava o ministro da Educação a nomear um diretor-geral interino de institutos federais. A norma era alvo de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

A medida permitia a designação de interino em centros federais de educação tecnológica, escolas técnicas federais e escolas agrotécnicas quando o cargo estivesse vago e sem condições de preenchimento imediato. A única condição era que os docentes integrassem o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com, no mínimo, cinco anos de exercício em instituição federal de ensino.

Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, as regras afrontavam os princípios da autonomia das entidades de ensino, da gestão democrática do ensino público, da isonomia, da impessoalidade e da proporcionalidade. Segundo ela, embora o ministro da Educação tenha a atribuição de nomear os dirigentes das instituições federais, é necessária indicação da comunidade escolar baseada em processo eleitoral entre docentes, discentes e demais servidores.

A ministra também apontou que o decreto não indicava as circunstâncias que poderiam configurar impedimento à nomeação imediata do indicado pela instituição de ensino, mesmo existindo inúmeras possibilidades de vacância do cargo. O ato normativo também não estabelecia um limite de tempo para o exercício do cargo temporário.

O ministro Nunes Marques divergiu do voto da relatora, mas ficou parcialmente vencido. Ele considerou que a nomeação interina poderia ocorrer em situações excepcionais até que o cargo seja preenchido pela eleição prevista, sem trazer grandes prejuízos institucionais. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.543

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Caiado convoca mais 316 professores aprovados em concurso público

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Já foram nomeados 1.893 docentes desde 2023. Convocados fazem parte da lista de 5.050 aprovados em concurso realizado pela Secretaria da Educação (Seduc) em 2022

O governador Ronaldo Caiado convocou, nesta segunda-feira (22/04), mais 316 candidatos aprovados em concurso público para professor PIII da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). É a segunda convocação realizada no ano de 2024, totalizando 631 novos professores convocados para trabalharem na rede estadual.

Conforme consta no edital de convocação nº 002/2024, publicado no Diário Oficial do Estado, a posse se dará de forma virtual, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com o intuito de garantir celeridade ao processo. O pré-cadastro dos profissionais no SEI deverá ser feito até o dia 24 de abril, por meio do e-mail [email protected].

A partir do dia 6 de maio, os aprovados deverão apresentar a documentação de forma eletrônica. Nesta etapa, será necessário anexar a declaração para investidura em cargo público, além de CPF, RG, comprovante de endereço, título eleitoral, diploma de curso superior e demais documentos listados em edital. A previsão é que as nomeações sejam publicadas no dia 29 de maio. Já a posse deve ocorrer a partir do dia 04 de junho, seguida de curso de formação.

Concurso
Já foram nomeados 1.893 docentes desde 2023. Os convocados fazem parte da lista de 5.050 aprovados para o cargo de professor nível III (licenciados), em concurso realizado pela Secretaria da Educação (Seduc) em 2022.

Os selecionados vão trabalhar na rede estadual de ensino, que atualmente conta com mais de 900 unidades escolares e atende quase 500 mil estudantes, em todas as regiões de Goiás. De forma inédita, foram ofertadas vagas para profissionais indígenas, quilombolas, intérpretes de Libras e instrutores de Libras e Braille.

Confira a lista de convocados: https://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/visualizacoes/jornal/6110/#/p:5/e:6110

Fotos: Secom / Secretaria de Estado da Educação – Governo de Goiás

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