Educação
ENTENDIMENTO DO STF Ministro da Educação não pode nomear diretor interino de instituto federal

Em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 9.908/2019, que autorizava o ministro da Educação a nomear um diretor-geral interino de institutos federais. A norma era alvo de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
A medida permitia a designação de interino em centros federais de educação tecnológica, escolas técnicas federais e escolas agrotécnicas quando o cargo estivesse vago e sem condições de preenchimento imediato. A única condição era que os docentes integrassem o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com, no mínimo, cinco anos de exercício em instituição federal de ensino.
Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, as regras afrontavam os princípios da autonomia das entidades de ensino, da gestão democrática do ensino público, da isonomia, da impessoalidade e da proporcionalidade. Segundo ela, embora o ministro da Educação tenha a atribuição de nomear os dirigentes das instituições federais, é necessária indicação da comunidade escolar baseada em processo eleitoral entre docentes, discentes e demais servidores.
A ministra também apontou que o decreto não indicava as circunstâncias que poderiam configurar impedimento à nomeação imediata do indicado pela instituição de ensino, mesmo existindo inúmeras possibilidades de vacância do cargo. O ato normativo também não estabelecia um limite de tempo para o exercício do cargo temporário.
O ministro Nunes Marques divergiu do voto da relatora, mas ficou parcialmente vencido. Ele considerou que a nomeação interina poderia ocorrer em situações excepcionais até que o cargo seja preenchido pela eleição prevista, sem trazer grandes prejuízos institucionais. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 6.543


Educação
Escola poderá ser obrigada a exibir contatos do conselho tutelar e notificar casos de violência

Projeto aprovado na Comissão de Educação obriga ainda as escolas a desenvolverem programas voltados à prevenção e combate à violência, ao abuso ou a exploração de estudantes
Projeto aprovado na Comissão de Educação obriga ainda as escolas a desenvolverem programas voltados à prevenção e combate à violência, ao abuso ou a exploração de estudantes
colegiado aprovou o texto apresentado pela relatora, deputado Professora Rosa Neide
A Comissão de Educação aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que obriga estabelecimentos de ensino a afixarem em suas instalações, em local visível e de fácil acesso, o número de telefone e os endereços, eletrônico e físico, do conselho tutelar local. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também exige a afixação, nas mesmas condições, de números telefônicos de serviços públicos de emergência e de utilidade pública.
A proposta aprovada é um substitutivo da relatora, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), aos projetos de lei 4628/19, do deputado Expedito Netto (PSD-RO), e 5397/19, que tramita apensado. Os projetos alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“É importante tornar mais explícita, na legislação educacional, a relevância do papel da escola na comunicação, ao conselho tutelar, de sinais de que seus alunos estejam sendo vítimas de violência, abuso e/ou exploração”, argumenta a relatora.
Além de incorporar ao projeto original (4628/19) a necessidade de as escolas afixarem os telefones de serviços de emergência e de utilidade pública, como pretende o PL 5397/19, a relatora também decidiu alterar a LDB para exigir que as escolas notifiquem ao conselho tutelar qualquer sinal de violência, abuso ou exploração praticados contra estudantes e ainda informe a relação de alunos com faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.
“Queremos reforçar a responsabilidade da escola e seu relacionamento com o conselho tutelar”, disse a relatora.
O texto, por fim, obriga estabelecimentos de ensino a desenvolverem programas de formação continuada de profissionais voltados à prevenção e combate à violência, ao abuso ou a exploração de estudantes.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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