Segurança

FRAUDE CONHECIDA: Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe do WhatsApp

Publicado

em

O serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor dele pode esperar. Com esse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou um banco a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma cliente que sofreu com o golpe da clonagem do WhatsApp. A instituição também deverá restituir o valor indevidamente retirado da conta da autora.

Consta nos autos que uma amiga da cliente teve seu WhatsApp clonado e um estelionatário, se passando pela amiga, pediu que a vítima depositasse aproximadamente R$ 3 mil em sua conta. Apenas três minutos após o depósito, a cliente percebeu que se tratava de um golpe e entrou em contato com o banco pedindo o estorno do valor. Entretanto, o pedido foi negado, o que motivou o ajuizamento da ação.

De acordo com o juiz, a própria instituição financeira admitiu que se trata de um golpe comum. Ou seja, afirmou o magistrado, os consumidores possuem a legítima expectativa de “terem à sua disposição mecanismos aptos a agir eficazmente para impedir ou, no mínimo, minimizar as consequências lesivas dessa fraude já tão conhecida do sistema financeiro nacional”.

O juiz destacou a omissão do banco diante da prática de uma fraude conhecida disse não ser razoável que uma instituição do porte da ré não consiga agir para atender uma reclamação feita três minutos após o golpe. “Eis o ponto que, na espécie, caracteriza o serviço defeituoso, a pouco importar a incontroversa ação de terceiros fraudadores, inserida dentro dos percalços naturais da atuação do agente fornecedor”, disse.

Assim, para o magistrado, ficou caracterizado o ato ilícito diante da ofensa à dignidade e aos direitos básicos da consumidora, a quem o Estado deve defender, reprimindo todos os abusos praticados no mercado, tanto que, a partir da consagração do direito subjetivo constitucional à dignidade, o dano moral deve ser entendido como sua mera violação.

“Incide, in casu, a teoria do risco proveito, fundada na livre iniciativa, que relega ao empreendedor, de modo exclusivo, o ônus da atividade econômica lucrativa explorada no mercado, tanto é que o eventual dever de indenizar surge independentemente da existência de culpa. É dizer: se os lucros não são divididos com os consumidores, os riscos também não podem ser”, completou Cruz.

Processo 1006245-69.2021.8.26.0100

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Segurança

Procon Goiás explica como fugir de golpes no Dia do Consumidor

Publicados

em

Lojas físicas e virtuais oferecem promoções e ofertas atrativas, mas consumidor deve estar atento a preços abaixo dos praticados no mercado

Nesta sexta-feira (15/03) é o Dia do Consumidor, data conhecida como a “Black Friday” do primeiro semestre no comércio brasileiro. Diante da expectativa para o aumento do consumo, o Procon Goiás faz um alerta aos consumidores para que não caiam em golpes. Uma das dicas é tomar cuidado com as propagandas agressivas, como “últimos minutos para aproveitar”, “corra que são as últimas unidades” ou “desconto imperdível”.

Segundo o superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael Cornélio, isso pode ser uma armadilha. “É importante desconfiar das promoções mirabolantes ou produtos e serviços que estejam com preços muito abaixo dos praticados no mercado. Avalie com calma a sua necessidade de compra, pois preços muito reduzidos ou promoções que parecem muito boas podem ser sinal de tentativa de fraude”, explica.

Antes de efetuar uma compra, o ideal é analisar a idoneidade da empresa, conferindo os dados comerciais, como razão social, endereço, canais de contato e CNPJ. Ainda, observar se a empresa possui site oficial e redes sociais e prestar atenção no conteúdo postado. Se não tiver indicação de familiares ou conhecidos, o cliente pode acessar plataformas como Reclame Aqui, para verificar se já existem denúncias e reclamações referentes ao estabelecimento.

Comércio eletrônico
Quanto às compras pela internet, um dos principais alertas é não clicar em links recebidos por e-mail ou aplicativos de mensagens. A medida evita o “phishing”, uma fraude em que o golpista finge ser de uma loja, manda um falso cupom de desconto ou uma promoção extremamente atraente e, quando o consumidor clica no link, acaba caindo em um site falso, onde terá seus dados bancários e informações como login e senhas roubados.

Há casos em que os golpistas enviam boleto falso ou chave Pix, em que o dinheiro será direcionado para suas contas pessoais. “Na dúvida, não clique em nenhum link e cheque a veracidade da promoção nos canais oficiais da empresa”, afirma o superintendente. Vale a pena lembrar que é importante verificar os endereços de sites, que devem começar com “https” e não “http”. Observe também se há erros de português ou fotos de má qualidade.

Notas fiscais e comprovantes
O Procon Goiás orienta que o consumidor guarde todas as notas fiscais de compras. Em caso de produto adquirido pela internet, a recomendação é fazer prints das telas que indicam que a compra foi realizada, anotar códigos de confirmação e guardar e-mails que chegam com dados de confirmação da compra. Esses documentos podem ser úteis para comprovar que realizou a transação e, em caso de golpe, denunciar sites falsos e criminosos.

Se o consumidor se sentir lesado, deve entrar em contato com o Procon Goiás pelos telefones 151 (Goiânia) e (62) 3201-7124 (interior). O registro também pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).

Foto: Couple/Divulgação / Procon Goiás – Governo de Goiás

 

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CATEGORIAS

CATEGORIAS

CATEGORIAS

CATEGORIAS

MAIS LIDAS DA SEMANA