Plantão Policial
INDENIZAÇÃO DEVIDA: Embriaguez de motorista não justifica recusa de cobertura de seguro de vida
O estado de embriaguez do motorista não justifica a recusa ao pagamento de indenização em seguro de vida. Assim entendeu a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de uma seguradora ao pagamento de seguro de vida aos pais de um jovem que morreu em um acidente de trânsito.
De acordo com os autos, a seguradora se negou a pagar a indenização, alegando que houve agravamento do risco de morte, já que o jovem conduzia o veículo sob efeito de álcool. O juízo de origem julgou procedente o pedido dos pais da vítima para receber a indenização. Por unanimidade, o TJ-SP manteve a sentença.
A turma julgadora seguiu entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça que prevê que, diferentemente do seguro de veículo, no caso do seguro de vida é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental ou sob efeito de álcool e substâncias tóxicas.
Segundo o relator, desembargador Ruy Coppola, foi correta a sentença de primeiro grau que condenou a ré ao pagamento da indenização securitária, pois o estado de embriaguez não justifica a recusa ao pagamento de indenização em seguro de vida.
“Para afastar quaisquer dúvidas, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 620 que dispõe que ‘a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida'”, acrescentou o magistrado.
Clique aqui para ler o acórdão
1002987-45.2020.8.26.0081
Plantão Policial
Por ciúmes, homem esfaqueia amigo e é preso por homicídio tentado, em Itumbiara
A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) de Itumbiara, cumpriu mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal da
Comarca de Itumbiara por homicídio tentado ocorrido no último dia 06 de fevereiro.
O crime ocorreu na cidade de Itumbiara e, conforme apurado, o investigado, sua namorada e um amigo da mesma saíram para tomar cerveja juntos. Em determinado momento, já embriagados, os homens iniciaram uma discussão por causa de ciúmes da mulher. Com o calor dos fatos, a discussão evoluiu e culminou em tentativa de homicídio por parte do investigado contra o amigo de sua namorada.
Imagens de câmeras foram levantadas e foi possível flagrar a vítima suja de sangue e o investigado agressivo desferindo-lhe novos golpes em seu pescoço, além de proferir tapas e empurrões em sua namorada. Em segunda imagem, é possível observar a vítima em outro ponto, cambaleando e sem força, se jogando ao chão.
Por fim, em terceira imagem, o autor das agressões retorna ao local em que iniciaram a briga e, além de intimidar testemunhas, joga algo em cima do telhado de uma casa, tentando se desfazer do objeto provavelmente utilizado na prática criminosa. Tal objeto foi posteriormente localizado pela equipe de investigação, apreendido e remetido para perícia.
Após levantamentos investigativos, o rapaz foi localizado na cidade de Caldas Novas, tendo a equipe do GIH de Itumbiara se deslocado até a cidade para capturá-lo.
O indivíduo foi conduzido para Unidade Prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça. O Inquérito Policial restou concluído e encaminhado ao Poder Judiciário, sendo o autor dos golpes indiciado por tentativa de homicídio qualificado.
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