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Infância e juventude: Por ação do MP, município de Pires do Rio terá que instituir programa de acolhimento de crianças

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Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Judiciário julgou procedente pedido formulado na inicial para condenar o município de Pires do Rio na obrigação de fazer consistente em implementar o programa de proteção e acolhimento institucional destinado às crianças e aos adolescentes em situação de risco na cidade, criando uma entidade de acolhimento institucional. O Executivo municipal deverá ofertar regularmente as vagas necessárias e nos padrões mínimos definidos na legislação vigente e orientações técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, no que se refere aos aspectos físicos, aos recursos humanos e à infraestrutura e espaços mínimos.

Conforme explica o promotor de Justiça Fabrício Roriz Hipólito, a ação foi proposta em março do ano passado, em razão das diversas inadequações verificadas nesta área. Ele esclarece que, após intensa articulação e diálogo institucional entre o MP-GO e a então Secretaria de Assistência Social, o programa de acolhimento institucional foi implantando em dezembro de 2020. Dada a premente urgência de se proceder ao acolhimento de cinco menores em situação de risco, a implementação ocorreu meses antes do término concedido liminarmente pelo juiz para a implantação da casa lar para acolhimento institucional em Pires do Rio.

“Tão logo implantada a unidade, foram devidamente acolhidas, por decisão judicial, em dezembro último, quatro adolescentes e uma criança, sendo elas pertencentes a dois grupos de irmãs, as quais já se encontravam em situação de risco reconhecida pelo Judiciário durante o ano de 2020”, afirma o promotor.

Casa Lar Maura Rosa do Amaral Veloso
Logo no início de dezembro do ano passado, a prefeita Cleide Aparecida Veloso da Costa; a secretária de Assistência Social, Gláucia Regina Gomes da Costa; a coordenadora da casa lar, Maria Aparecida Dias de Oliveira, e a psicóloga do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) Hanielly Carvalho encaminharam documentos que oficializavam a criação da unidade, inclusive com o respectivo plano de ação para sua efetivação.

A estrutura conta com uma recepção, sala de estar, cozinha, área de serviço, três quartos, dois banheiros, uma dispensa e área externa coberta, além de apoio logístico e de profissionais. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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Com articulação e apoio do MPGO, município de Morrinhos anuncia que vai inaugurar canil em 30 dias

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Fruto da articulação do Ministério Público de Goiás (MPGO), o município de Morrinhos vai inaugurar, em até 30 dias, um Centro de Acolhimento de Animais (Canil Municipal), estabelecendo uma política de bem-estar animal e saúde pública. O anúncio do cronograma de finalização da obra foi feito pelo prefeito Joaquim Guilherme Barbosa de Souza em visita ao local na sexta-feira (19/4).

Segundo relata o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, a ideia de estruturação dessa política municipal teve início em 2021, a partir de um procedimento instaurado na promotoria e foi sendo construída com o apoio dos Poderes Executivo e Legislativo. “Nós começamos do zero, então, fomos buscar exemplos em outros locais e construímos aqui um projeto de lei que foi, após a articulação, proposto pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo. A partir desse amparo legal, começamos a executar o projeto com vários atos. Então, estou muito feliz de saber da construção do canil”, afirmou o promotor, durante a visita às instalações.

De acordo com o prefeito, a atuação do MP foi fundamental para a consolidação dessa política pública. Ele ponderou que, desde então, já foi estruturado o Centro de Proteção Animal, que funciona como uma espécie de triagem dos animais abrigados, além de terem sido desenvolvidas diversas ações para a castração, vacinação e adoção responsável dos animais, e campanhas educativas e de responsabilização quanto ao abandono de animais.

O canil, localizado na zona rural do município, está sendo erguido com recursos municipais e também pela destinação de valores de penas alternativas feitos pelo MPGO.

Estruturação da política pública teve também audiência promovida pelo MP

Guilherme Vicente recorda-se que, há cerca de três anos, identificou a falta de políticas públicas no município relacionadas a animais domésticos, como cães e gatos. Imediatamente, foi instaurado inquérito civil público, cuja primeira providência foi um pedido de empenho dos Poderes Executivo e Legislativo.

O MP, então, elaborou uma minuta de projeto de lei, que foi encaminhado para o Executivo e, posteriormente, após os trâmites legais, o texto foi aprovado e convertido em lei municipal. A Lei nº 3.694/2021 disciplinou a criação, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e proteção aos animais no município. Ela trata também do registro geral de animais, vacinação, responsabilidade dos proprietários, vedação aos maus-tratos, controle reprodutivo e campanhas educativas.

Com a lei em vigor, Guilherme Vicente abriu um procedimento administrativo e acompanha desde então a execução da norma, as castrações e a estruturação dos serviços. Inclusive, em fevereiro do ano passado, foi realizada audiência pública com o tema Animais nas Ruas – Impactos na Saúde Pública e no Meio Ambiente. A audiência teve o objetivo de esclarecer a população sobre as consequências negativas dessa situação e exibir experiências exitosas.  

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – fotos: Arquivo da 2ª PJ de Morrinhos)

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