Justiça

INTERESSE DA CRIANÇA: Guarda irregular de menor, por si só, não recomenda acolhimento institucional

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O fato de um casal acolher uma criança sem respeitar as regras do Cadastro Nacional de Adoção, por si só, não basta para levar ao acolhimento institucional ou temporário, pois isso não é o que, necessariamente, atende ao melhor interesse dela

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, de ofício, a ordem em Habeas Corpus para permitir que um bebê permaneça com o casal ao qual a mãe confiou a guarda, por se ver impossibilitada de exercer os cuidados.

A criança não tem pai conhecido. Como a genitora não tem parentes próximos, entregou o menor para o casal de confiança, de forma direta e espontânea. Os guardiões, por sua vez, ajuizaram ação de regulamentação de guarda, para oficializar o vínculo.

Ao tomar conhecimento da situação, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação de afastamento do convício familiar, por entender que o ato da mãe e o acolhimento do casal burlaram a legislação brasileira, que prevê uma fila de adoção.

Relator, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que a abordagem do STJ a casos assim parte da premissa de que deve-se observar o melhor interesse e a proteção integral do menor acolhido, o que leva à primazia do acolhimento familiar.

Se, por um lado, o Estatuto da Criança e do Adolescente traz no artigo 50 as regras para formação de cadastro de adotantes, com ordem cronológica de habilitação de interessados, por outro o artigo 197-E da mesma lei prevê sua superação “quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando”.

Segundo o ministro Sanseverino, embora a função do cadastro de adotantes seja acelerar o processo em benefício do menor, ele não pode se tornar um fim em si mesmo, especialmente quando a realidade do caso mostrar que o casal não-inscrito está em sintonia de objetivos com o melhor interesse da criança.

No caso concreto, os guardiões escolhidos pela mãe têm cuidado de maneira suficiente e adequada da criança, sem qualquer indício de riscos. “Verifica-se, portanto, que a suposta guarda irregular do infante não lhe trouxe prejuízo, mas, ao contrário, atendeu aos seus superiores interesses”, disse o relator.

Em sua opinião, não se mostra prudente tirar a criança de um lar no qual está estabelecendo vínculos afetivos com guardiões aptos para, sem qualquer perigo de violência física ou psicológica, envia-la para uma instituição de acolhimento ou para outra família temporária.

“Neste momento, portanto, apesar da aparência da chamada ‘adoção à brasileira’, é preferível e recomendada a manutenção da criança em um lar já estabelecido, com uma família que a deseja como membro”, concluiu. A votação na 3ª Turma foi unânime.

HC 735.525

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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