Justiça

JE M’EXCUSE: Regina Duarte terá que se desculpar por publicar mentira sobre Marisa Letícia

Publicado

em

Embora o direito de crítica seja inerente à democracia, ele pode ser restringido quando usado para injuriar, difamar ou caluniar determinada pessoa. O entendimento é do juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 12ª Vara Cível de Brasília. O magistrado ordenou que Regina Duarte, ex-secretária nacional de Cultura do governo Jair Bolsonaro, publique “sinceros pedidos de desculpa” no Instagram por ter espalhado uma mentira sobre a ex-primeira-dama Marisa Letícia. A decisão é desta segunda-feira (26/4).

O processo foi movido pela família do ex-presidente Lula depois que a ex-secretária afirmou que R$ 256 milhões teriam sido encontrados em uma conta de Marisa Letícia, morta em fevereiro de 2017. Ocorre que a tal conta na verdade tinha R$ 26 mil, conforme comprovado pela defesa do petista.

As notícias falsas sobre o patrimônio da ex-primeira-dama começaram depois que o juiz Carlos Henrique André Lisboa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP), pediu esclarecimentos sobre uma aplicação de Marisa no Bradesco. O juiz confundiu valores e estimou que a ex-companheira de Lula tinha investimentos dez mil vezes maiores que os que realmente existiam.

“É incontroverso nos autos que a informação divulgada pela ré [Regina Duarte] foi falsa. A ré é artista pública, conhecida nacional e internacionalmente, e, à época dos fatos, ainda exercia relevante função na Secretaria de Cultura. Suas postagens são acessadas pelas mais diversas pessoas”, diz a decisão.

“Dessa forma”, prossegue o juiz, “a publicação de sentença reconhecendo que a informação anterior foi um erro é forma de minorar a repercussão negativa outrora impingida à família do ex-presidente Lula”. “Assim, deverá a ré ser condenada a publicar, em sua conta no Instagram ou, na hipótese de a conta estar cancelada, em meio virtual similar, a integralidade da presente sentença, com sinceros pedidos de desculpa à memória da falecida.”

Além de se desculpar, a família de Lula solicitou reparação de R$ 131 mil por danos morais. O pedido foi negado porque o juiz considerou que a ex-secretária foi induzida em erro quando o magistrado paulista estimou incorretamente o patrimônio de Marisa.

“Tal informação foi retirada de uma decisão judicial proferida, equivocadamente, em processo de inventário da falecida Marisa Letícia. Se há algum responsável pela repercussão da informação errônea é o Estado de São Paulo, uma vez proferida por integrante do Poder Judiciário daquele ente federativo.”

Atuaram no caso defendendo a família de Lula os advogados Cristiano ZaninMaria de Lourdes Lopes e Rodrigo Gabrinha.

Confusão
A confusão em torno do patrimônio começou depois que o juiz paulista pediu esclarecimentos sobre uma aplicação de Marisa que consistia em 2.566.468 unidades de CBD (Certificado de Depósito Bancário) emitidos pelo Bradesco com vencimento para 18 de maio de 2020. O juiz confundiu o valor unitário de cada certificado com o valor unitário de debêntures de outra natureza.

Os advogados de Lula prestaram esclarecimentos, comprovando que Marisa tinha R$ 26 mil em investimentos no Bradesco. Pouco depois o juiz de São Paulo reconheceu em uma decisão que errou sobre a estimativa.

Ele também disse que o uso de sua confusão “para a produção de notícias falsas é questão a ser tratada, caso haja interesse, em ação própria”.

Clique aqui para ler a decisão
0712162-16.2020.8.07.0001

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

Publicados

em

São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CATEGORIAS

CATEGORIAS

CATEGORIAS

CATEGORIAS

MAIS LIDAS DA SEMANA