Justiça

Justiça manda redes sociais excluírem vídeos e áudios de pastor filmado beijando adolescente

Publicado

em

Liminar concedida pela Justiça nesse sábado (24/04) determinou ao Google e ao Facebook que removam, no prazo de 48 horas, os vídeos e áudios de pastor filmado beijando adolescente. Essa exclusão de conteúdo inclui os aplicativos administrados pelas duas empresas (Instagram, WhatsApp e Youtube) sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O objetivo da ação, proposta pelo Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública de Goiás, é assegurar a integridade física e psíquica da adolescente. Após ser vítima de violência sexual por parte do pastor da igreja da qual frequenta e ser desacreditada ao denunciar o caso, a garota decidiu filmar as ações deste com auxílio de uma amiga para comprovar suas afirmações. Após filmar a violência sofrida, o caso foi registrado na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Goiânia.

“Infelizmente, as publicações alcançaram grande repercussão, o que impactou negativamente na imagem da menor, o que lhe causou – e à sua família – constrangimentos e humilhações. Cabe salientar que se trata de menor impúbere, sendo que o ocorrido fará com que esta tenha sua personalidade profundamente marcada”, argumenta a defensora pública Gabriela Hamdan, coordenadora do Nudem e autora da ação. Além da imediata remoção dos vídeos e áudios, foi requerida a identificação da autoria das postagens a fim de que seja possível a responsabilização cível e criminal dos agentes.

A defensora pública pontuou ainda que o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo emerge da manutenção da disponibilidade de acesso aos vídeos referentes ao fato ocorrido, os quais expõe nitidamente a adolescente envolvida no fato, sendo latente sua estigmatização, comprometendo sua integridade física e psicológica. “No presente caso, a divulgação do vídeo transborda o limite da liberdade de informação, maculando o direito à honra e à imagem da menor, que sequer completou 15 anos de idade”, destacou. Dentre as legislações que fundamentam o pedido está o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e a Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). O processo corre em sigilo no Juizado da Infância e Juventude.

Recomendação

Paralelamente à ação judicial, o Nudem/DPE-GO encaminhou a Recomendação Administrativa nº 01, de 23 de abril de 2021, aos veículos de comunicação goianos. O documento recomenda que não seja veiculada ou seja interrompida a reprodução do vídeo – que foi televisionado nesta data por diversas emissoras, bem como a retirada desse conteúdo nos canais dos veículos de comunicação na internet. Isso porque, as sucessivas reproduções do vídeo, estão ensejando a revitimização da adolescente, o que facilita o seu reconhecimento, bem como a sua exposição e aumenta as sequelas psicológicas da vítima.

“Insta ressaltar que o objetivo desta recomendação é tão somente resguardar a adolescente evitando a sua estigmatização, sobretudo em lugares onde frequenta, como sua escola e vizinhança. Ressalte-se que não basta desfocar a imagem da adolescente, pois seria facilmente identificada. O mesmo se aplica ao mencionar as iniciais acompanhadas de seu endereço ou nome de familiares. É preciso resguardar a sua imagem de modo que não seja visualizada, sobretudo por quem a conheça na comunidade”, esclareceu Gabriela Hamdan.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

Publicados

em

São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CATEGORIAS

CATEGORIAS

CATEGORIAS

CATEGORIAS

MAIS LIDAS DA SEMANA