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Lei endurece critérios para transporte rodoviário de passageiros

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A empresa de ônibus deverá comprovar requisitos de acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica

A partir desta quinta-feira (6), empresas de ônibus interestadual ou internacional, autorizadas a fazer transporte de passageiros, deverão atender uma lista de critérios mais rigorosos. É o que determina a Lei 14.298, de 2022, sancionada e publicada com um veto no Diário Oficial da União.

De autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), o Projeto de Lei (PL) 3.819/2020 foi aprovado inicialmente no Senado no final de 2020 na forma de substitutivo apresentado pelo relator Acir Gurgacz (PDT-RO). Na Câmara recebeu emendas, o que exigiu nova deliberação pelos senadores, concluída em dezembro de 2021.

O relator destacou a importância da lei para a população: “O transporte rodoviário de passageiros, seja este urbano, semiurbano ou interestadual, cumpre uma importantíssima função social, de garantir o acesso ao trabalho, à saúde e ao lazer da população. Trata-se de garantir ainda o direito de ir e vir do cidadão, principalmente das parcelas mais humildes da nossa sociedade, que não têm acesso a veículos particulares ou ao transporte aéreo”.

Novas regras

A nova lei trata apenas de autorizações, por meio das quais o poder público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja necessidade de licitação, como no caso das permissões. A norma não fixa limite para o número de autorizações.

Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizar processo seletivo para outorga de autorização, com observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

O operador deverá comprovar os requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo. Também será exigido deter capital social mínimo de R$ 2 milhões.

Para operar, as empresas deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação onde vão atuar para fins de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Para as empresas que oferecem ônibus de fretamento — responsáveis por serviços não regulares de transporte — será proibida a venda de bilhete de passagem.

Veto

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivo — inserido ao projeto na Câmara dos Deputados — que revogava a cobrança anual de R$ 1,8 mil como taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada unidade de ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou de permissão outorgada pela ANTT. A cobrança está prevista na Lei 10.233, de 2001.

Em justificativa, Bolsonaro alega que o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público por representar impacto fiscal negativo.

“Tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”, expôs o presidente.

Fonte: Agência Senado

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Com articulação e apoio do MPGO, município de Morrinhos anuncia que vai inaugurar canil em 30 dias

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Fruto da articulação do Ministério Público de Goiás (MPGO), o município de Morrinhos vai inaugurar, em até 30 dias, um Centro de Acolhimento de Animais (Canil Municipal), estabelecendo uma política de bem-estar animal e saúde pública. O anúncio do cronograma de finalização da obra foi feito pelo prefeito Joaquim Guilherme Barbosa de Souza em visita ao local na sexta-feira (19/4).

Segundo relata o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, a ideia de estruturação dessa política municipal teve início em 2021, a partir de um procedimento instaurado na promotoria e foi sendo construída com o apoio dos Poderes Executivo e Legislativo. “Nós começamos do zero, então, fomos buscar exemplos em outros locais e construímos aqui um projeto de lei que foi, após a articulação, proposto pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo. A partir desse amparo legal, começamos a executar o projeto com vários atos. Então, estou muito feliz de saber da construção do canil”, afirmou o promotor, durante a visita às instalações.

De acordo com o prefeito, a atuação do MP foi fundamental para a consolidação dessa política pública. Ele ponderou que, desde então, já foi estruturado o Centro de Proteção Animal, que funciona como uma espécie de triagem dos animais abrigados, além de terem sido desenvolvidas diversas ações para a castração, vacinação e adoção responsável dos animais, e campanhas educativas e de responsabilização quanto ao abandono de animais.

O canil, localizado na zona rural do município, está sendo erguido com recursos municipais e também pela destinação de valores de penas alternativas feitos pelo MPGO.

Estruturação da política pública teve também audiência promovida pelo MP

Guilherme Vicente recorda-se que, há cerca de três anos, identificou a falta de políticas públicas no município relacionadas a animais domésticos, como cães e gatos. Imediatamente, foi instaurado inquérito civil público, cuja primeira providência foi um pedido de empenho dos Poderes Executivo e Legislativo.

O MP, então, elaborou uma minuta de projeto de lei, que foi encaminhado para o Executivo e, posteriormente, após os trâmites legais, o texto foi aprovado e convertido em lei municipal. A Lei nº 3.694/2021 disciplinou a criação, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e proteção aos animais no município. Ela trata também do registro geral de animais, vacinação, responsabilidade dos proprietários, vedação aos maus-tratos, controle reprodutivo e campanhas educativas.

Com a lei em vigor, Guilherme Vicente abriu um procedimento administrativo e acompanha desde então a execução da norma, as castrações e a estruturação dos serviços. Inclusive, em fevereiro do ano passado, foi realizada audiência pública com o tema Animais nas Ruas – Impactos na Saúde Pública e no Meio Ambiente. A audiência teve o objetivo de esclarecer a população sobre as consequências negativas dessa situação e exibir experiências exitosas.  

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – fotos: Arquivo da 2ª PJ de Morrinhos)

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