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MPGO RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS A RESCISÃO DE CONTRATOS FEITOS COM MÉDICOS QUE JÁ SÃO SERVIDORES MUNICIPAIS

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao município de Caldas Novas a rescisão dos contratos de credenciamento firmados com 12 médicos que já possuem cargos efetivos e comissionados na prefeitura.

Inquérito civil público instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas apurou que os médicos celebraram, por meio de pessoas jurídicas, contratos de credenciamento com a prefeitura, embora já tivessem vínculo com o município. Em alguns casos há duplicidade e idênticos objetos.

De acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, o entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) é que servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não pode participar de licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários conforme estabelece o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).

O TCM-GO, explica o promotor de Justiça, segue o mesmo entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por entender que o artigo 9º, III, da Lei de Licitação, “possui incidência ampla, e alcança as modalidades de contratação direta – dispensa e inexegibilidade – uma vez que é destinado a assegurar a igualdade e a impessoalidade. O intuito da normativa é evitar que o servidor possa se beneficiar da contratação pública, direcionando indevidamente o processo licitatório. A vedação atinge igualmente os servidores públicos estatutários, temporários e comissionados”.

Prazo para acatamento e execução das medidas é de 20 dias

Na recomendação, enviada ao prefeito Kleber Luiz Marra e à secretária de Saúde do município, Emmanuella Coelho Peixoto, com prazo de 20 dias úteis para acatamento e execução das medidas, são sugeridas, além da rescisão dos contratos, as seguintes medidas:

  • rescisão de todos os demais contratos de credenciamento eventualmente celebrados com qualquer outro servidor efetivo, contratado temporariamente ou comissionado (sejam eles médicos, enfermeiros, odontólogos etc.), além dos 12 citados inicialmente;
  • que se abstenham de celebrar novos contratos de credenciamento com servidores efetivos, contratados temporariamente ou comissionados (sejam eles médicos, enfermeiros, odontólogos etc.);
  • rescisão de todos os contratos de credenciamento porventura em duplicidade;
  • adequação dos termos de credenciamento subsistentes e dos que serão celebrados futuramente, dentro dos parâmetros definidos pelo artigo 37, caput, da Constituição Federal, artigo 9º, III, da Lei de Licitações e do artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
  • aprimoramento dos mecanismos de controle da jornada de trabalho dos profissionais do município, sobretudo da área da saúde, de modo que seja possível aferir com exatidão a carga horária de trabalho executada;
  • registro e publicação, em portal da transparência de amplo acesso público, de todas as informações relevantes relativas a serviços médicos prestados, com lotação e escalas de horário dos servidores e credenciados;
  • realizem planejamento que envolva as necessidades locais, com previsão de recursos humanos e financeiros necessários à adequada prestação dos serviços de saúde e sem deixar de contemplar a hipótese de realização de concurso público para provimento das vagas ociosas;
  • implementação de uma ouvidoria da saúde no município, ou um canal para atendimento das reclamações da saúde com prioridade de tramitação junto à Ouvidoria municipal.

Reunião na quarta-feira tratou da questão

Durante reunião com a secretária Emmanuella Coelho Peixoto e com o procurador-geral do município, Rodrigo Ribeiro de Souza, na quarta-feira (25/8), Vinícius de Castro Borges deixou claro que faltou acompanhamento da procuradoria do município nas contratações por credenciamento. Caso tivesse ocorrido, não teriam sido efetivadas, por violar a Lei de Licitações.

O promotor de Justiça afirmou que foi estabelecido prazo razoável para o cumprimento da recomendação a fim de possibilitar novas contratações, com ampla publicação de novo edital de acordo com a legislação, para suprir as vagas que resultarão das rescisões de contratos celebrados em desacordo com a lei. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio – Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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