Justiça

ÓDIO CASTIGADO: Juíza condena Bolsonaro a pagar R$ 100 mil por ofensas a jornalistas

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Por entender que os reiterados ataques de Jair Bolsonaro (PL) aos profissionais de imprensa extrapolam todos os limites da liberdade de expressão garantida pela Constituição, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, condenou o presidente a pagar indenização de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo. Na ação, a entidade de classe apontou que somente em 2020 Bolsonaro proferiu 175 ataques à imprensa e que sua conduta tem desencadeado uma série de ataques a jornalistas por parte de seus apoiadores em todo o país. Desse modo, o sindicato sustentou que o presidente tem violado os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade.

Ao julgar a ação, a magistrada ressaltou a importância da liberdade de expressão, mas lembrou que esse não é um direito absoluto. E que, quando ele colide com direitos da personalidade (honra, imagem e privacidade), é preciso que se faça um juízo de ponderação conforme as circunstâncias do caso concreto.

Nesse caso, a juíza argumentou que o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo presidente e de forma completamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa.

Ela afastou a alegação de que as ofensas de Bolsonaro aos jornalistas são mero exercício de sua liberdade pessoal ao ponderar que o direito de o chefe do Executivo expressar sua opinião não pode ser tratado como um salvo-conduto para proferir ofensas e agressões contra quem ele quiser.

A julgadora citou uma série de ofensas do mandatário aos profissionais de imprensa, como “jornalista bundão tem menor chance de sobreviver à Covid do que ele” e que a mídia é “sem caráter”.

Ela também lembrou episódio em que Bolsonaro praguejou ao ser criticado em razão dos gastos do governo federal. “E quando eu vejo a imprensa me atacar dizendo que comprei 2 milhões e meio de latas de leite condensado… Vai pra puta que o pariu! Imprensa de merda essa daí. É pra enfiar no rabo de vocês aí, vocês da imprensa, essa lata de leite condensado toda aí”, recordou a juíza na decisão.

A magistrada deu razão ao argumento do sindicato de que tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o chefe de Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia.

“Ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente”, resumiu a julgadora ao condenar o presidente.

Clique aqui para ler a decisão
1033741-73.2021.8.26.0100

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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