Economia

Operadoras de turismo não atingem 25% da média de embarque neste ano

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Associação atribui baixo desempenho à pandemia de covid-19

Os efeitos da pandemia de covid-19 sobre as viagens no primeiro semestre de 2021 fizeram com que 75% das operadoras de turismo brasileiras realizassem menos de um quarto dos embarques do período pré-pandemia. O dado foi divulgado pela Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa) em seu boletim sobre o setor relativo ao mês de junho.

A pandemia de covid-19 teve seu período mais letal no Brasil no primeiro semestre deste ano, quando o número de vítimas da covid-19 saltou de 200 mil, em 7 de janeiro, para 518 mil, no fim de junho, cenário impulsionado pela disseminação da variante Gama no território nacional.

Os meses mais letais da pandemia foram março, abril e maio, e estados e municípios endureceram as medidas de restrição para tentar conter o avanço do vírus e reduzir o número de vítimas, informa o boletim divulgado ontem (20).

Apesar da crise sanitária e econômica, a associação avalia que o avanço da vacinação e as promoções anunciadas no período foram decisivos para a realização de vendas de viagens no período. A pesquisa mostra que, de janeiro a junho deste ano, 22% das operadoras tiveram faturamento maior ou igual ao período pré-pandemia.

Para o mês de junho, o estudo indica que 26% das operadoras não conseguiu realizar nenhum embarque, e apenas 25% atingiu ao menos a metade da média histórica de embarques para o mês.

A Braztoa informa que os destinos nacionais com maior procura são Porto de Galinhas, Gramado, Praia do Forte/ Salvador, Maceió, Porto Seguro e Rio de Janeiro.
Já no âmbito internacional, América Central e Caribe seguem no topo das vendas.

Segundo a associação de operadoras de turismo, roteiros de sol e praia, luxo e bem-estar estão entre os preferidos dos viajantes, que têm buscado “maior conexão com a natureza, comunidades locais e autoconhecimento”.

A expectativa de 30% das empresas do setor é que ao faturamento médio seja recuperado no primeiro semestre de 2022, enquanto 22% das operadoras estão mais otimistas e esperam voltar ao patamar pré-pandemia ainda no segundo semestre de 2021. Para 19%, a normalização do faturamento só deve ocorrer em 2023.

Edição: Maria Claudia

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Economia

Governo de Goiás amplia benefício fiscal do álcool anidro

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Medida, adotada por decreto, visa incentivar a produção goiana de biocombustíveis

O Governo de Goiás ampliou o benefício fiscal do álcool anidro no estado para fomentar a produção local de biocombustíveis. A concessão foi realizada por meio do Decreto n°10.445, que alterou o regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).

A decisão, coordenada pela Secretaria-Geral de Governo (SGG), por meio do Instituto Mauro Borges (IMB), e Secretaria de Estado da Economia, foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (19/04).

Entre os objetivos da medida estão a valorização dos recursos energéticos renováveis, o incentivo ao consumo de combustível sustentável, fortalecimento da indústria estadual e fomento da economia regional.

“A ampliação do benefício fiscal do álcool anidro em Goiás é uma iniciativa importante, que promove o desenvolvimento regional, estimula a economia e realiza a competitividade goiana no mercado nacional”, explica o diretor-executivo do IMB, Erik Figueiredo.

Decreto
Para novas usinas do setor alcooleiro a serem instaladas em Goiás, enquadradas nos programas Fomentar, Produzir ou ProGoiás, o decreto estadual estabelece um crédito outorgado de 46% sobre o saldo devedor do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, o crédito outorgado era de 32%.

No caso de empresas que já estão em atividade em Goiás, o benefício de 46% é aplicado sobre o valor que exceder a média do saldo devedor decorrente da quantidade de álcool anidro comercializada nos últimos 12 meses anteriores à data de protocolização do pedido de regime especial.

Fotos: SGG

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