Política
Presidente da República veta criação de juizados especiais criminais digitais
O veto ainda será apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo, o que levaria à sanção da nova lei.

Foto: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o projeto que autorizava a criação dos juizados especiais criminais digitais. De acordo com o PLC 110/2018, esses juizados lidariam com a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas com uso da informática. A proposta foi aprovada no Senado em 29 de maio deste ano, instruída por parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
De acordo com a justificativa do veto publicada nesta terça-feira (9), os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Economia e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
?A propositura legislativa, ao dispor por iniciativa parlamentar sobre a criação dos Juizados Especiais Criminais Digitais, usurpa a competência privativa do Poder Judiciário?.
O veto ainda será apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo, o que levaria à sanção da nova lei.
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Política
Projeto de lei de Gleydson Nato busca garantir ações de transferência de renda aos estudantes de escolas estaduais
Já se encontra em tramitação, para análise, nas comissões da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, o Projeto de lei de autoria do deputado Gleydson Nato (PTB), que pretende criar o Projeto Alimentação Estudantil – PAE, destinado à ações de transferência de renda aos estudantes da rede pública estadual de ensino, configurando benefício complementar emergencial, em razão do estado de calamidade pública em saúde decorrente da pandemia da COVID-19, e dá outras providências

O deputado Gleydson Nato argumentou as diretrizes de seu projeto – Foto Dicom AL-TO
Pelo projeto de Nato, fica o Poder Executivo autorizado a contratar junto à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil como agentes financeiros para a operacionalização do PAE no que tange à elaboração da folha de pagamento a partir dos dados e informações que serão disponibilizados pela Administração Pública Estadual e ao pagamento dos benefícios, obedecidas as exigências legais.
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Ao justificar sua proposta, Gleydson Nato mostrou dados estatísticos do IBGE, que mostram que cerca de nove milhões de brasileiros entre zero e 14 anos vivem em situação de extrema pobreza, ressaltando que esse quadro de insegurança alimentar, que já vinha se agravando, piorou ainda mais nas últimas semanas, em função da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, que obrigou creches e escolas a fecharem as portas.
?Infelizmente, esse quadro de insegurança alimentar, que já vinha se agravando, piorou ainda mais nos últimos meses, por isso tomamos a iniciativa de apresentar esse Projeto de lei, para tentar, pelo menos, minimizar as dificuldades financeiras por que passa expressivo número de nossos estudantes das escolas públicas e suas famílias?, argumentou o parlamentar.
Ascom/Deputado Gleydson Nato
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