Saúde

SAÚDE É UM DIREITO: Estado deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente, decide TJ-SP

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O direito constitucional à saúde possui aplicabilidade imediata, devendo a ele ser atribuída máxima eficácia e efetividade. O entendimento é da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o Estado forneça a uma mulher medicamentos à base de canabidiol, pelo período de um ano.

A autora da ação, incapaz e interditada, sofre de uma síndrome neurológica grave e de epilepsia, apresentando convulsões de difícil controle por meio de remédios convencionais. Por isso, seu médico prescreveu o medicamento à base de canabidiol, um remédio importado que a paciente não tem condições de comprar.

O relator do recurso, desembargador Spoladore Dominguez, destacou que a substância deixou de ser proibida e passou a ser controlada pela Anvisa, que definiu critérios e procedimentos para importação do produto por pessoas físicas para tratamento de saúde, mediante indicação médica. A autora também juntou aos autos a autorização obtida junto à Anvisa para importar a medicação.

“Diante da autorização particular para importação excepcional de produto à base de canabidiol, revela-se possível o fornecimento do item. Ainda que se trate de medicamentos e insumos não padronizados ou de alto custo, é obrigação solidária do município, do Estado e da União fornecê-los ao cidadão”, afirmou.

Segundo o magistrado, o Poder Público tem o dever de concretizar os direitos previstos na Constituição Federal com objetivo de garantir à pessoa uma vida digna. Além disso, afirmou, diante da necessidade da paciente e da negativa estatal, a decisão judicial não viola o princípio da separação de poderes, tampouco invade a seara de discricionariedade conferida ao Poder Executivo.

“Em verdade, o Poder Judiciário, assim agindo, apenas cumpre sua função típica, com vista à execução dos encargos cometidos por lei ao Estado, pois diante da omissão do Poder Executivo, cabe ao Poder Judiciário decidir pela mais adequada solução”, completou o relator. A decisão foi unânime.

Processo 1006341-03.2020.8.26.0009

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Saúde

Goiás amplia vacinação contra dengue para faixa etária de 04 a 59 anos

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Medida segue recomendação do Ministério da Saúde e vigora enquanto durar estoque de vacinas distribuídas aos 246 municípios goianos

O Estado de Goiás ampliou nesta quinta-feira (18/04) a faixa etária elegível à vacina da dengue, que passa a ser disponibilizada para pessoas entre 04 e 59 anos. Seguindo recomendação do Ministério da Saúde (MS), a medida foi adotada com o objetivo de evitar o desperdício de doses do imunizante, que tem prazo de validade previsto para o próximo dia 30 de abril. A ampliação ficará vigente até o esgotamento das doses remanescentes distribuídas pelos 246 municípios goianos.

Até o momento, Goiás já utilizou 93.580 unidades da vacina de dengue, o que corresponde a 60,4% do total (158.505) de doses enviadas ao estado pelo MS. A vacinação em Goiás teve início no dia 15 de fevereiro, em 134 municípios prioritários com maior incidência da doença. Em 4 de abril, a SES-GO ampliou a vacinação para todo o estado, devido à baixa procura pela população e à proximidade do vencimento do imunizante, no dia 30 deste mês.

Os registros da SES-GO apontam que foram confirmadas 117 mortes por dengue neste ano em Goiás e que outras 151 estão em investigação. Até o momento, foram notificados 222.106 casos da arbovirose. Desses, 109.978 foram confirmados. De janeiro a abril, a rede de saúde estadual registrou 2.389 internações provocadas pela dengue, contra 153 no mesmo período do ano passado.

Troféu Zé Gotinha do Cerrado
Também nesta quinta-feira, o Governo de Goiás premiou os municípios que mais se destacaram na imunização contra a dengue. Em solenidade na Escola de Saúde de Goiás, em Goiânia, a SES-GO entregou o troféu ‘Zé Gotinha do Cerrado’ aos gestores dos 94 municípios que aplicaram acima de 70% das doses recebidas.

Os destaques foram os municípios de Paranaiguara, Davinópolis, Goiandira e Porteirão, que receberam o troféu diamante por aplicarem no público-alvo (adolescentes de 10 a 14 anos) 100% das doses recebidas da Saúde estadual. Realizada na quarta edição de 2024 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a premiação contou com a presença do secretário estadual da Saúde, Rasível Santos, e de demais gestores. O titular da pasta acentuou o papel primordial dos municípios na execução da vacinação. “Os prefeitos e secretários de saúde dos municípios contemplados com o troféu se destacaram em incentivar e mobilizar pais ou responsáveis a vacinarem crianças e adolescentes de 10 a 14 anos contra essa doença grave, que muitas vezes causa a morte”, destacou.

Além dos quatro municípios que receberam o troféu diamante, 40 utilizaram mais de 90% das doses e ficaram com o troféu ouro; 29 atingiram mais de 80% e foram contemplados com o troféu prata. Por fim, os 21 que aplicaram mais de 70% dos imunizantes receberam o troféu bronze. O secretário acentuou que a vacina contra a dengue constitui uma estratégia para evitar internações e mortes pela doença. O imunizante deve ser aplicado em duas doses no intervalo de três meses uma da outra. “A população deve adotar e usufruir de toda e qualquer iniciativa que previne essa grave doença”, sublinhou.

Fotos: Marco Monteiro / Secretaria de Estado da Saúde – Governo de Goiás

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