Justiça

Taurus deve indenizar por defeito em arma que provocou disparo involuntário

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Diante da existência de defeito no produto, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Taurus, uma fabricante de armas de fogo, a indenizar em R$ 30 mil um policial militar em razão de um disparo involuntário de sua arma.

De acordo com os autos, o policial manuseava a arma quando um disparo atingiu sua perna direita. O PM afirmou que não estava com a mão na empunhadura da arma, mas segurando a coronha e o retém. Dessa forma, alegou que o disparo ocorreu por vício ou defeito no produto.

Ao manter a condenação, o relator, desembargador Gomes Varjão, afastou o argumento da Taurus de que o Código de Defesa do Consumidor não seria aplicável ao caso. Para o magistrado, tal conclusão é mantida mesmo que a relação jurídica de aquisição da arma tenha se dado por meio do estado de São Paulo.

“Corretamente, a r. sentença assentou que a relação jurídica em questão é regida pelo CDC, ao passo que o vício do produto foi suficientemente demonstrado pelo laudo emitido por peritos do Centro de Material Bélico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sendo manifesto o dano moral decorrente da lesão por projétil”, afirmou.

Varjão destacou que os profissionais que elaboraram o laudo pericial são peritos em materiais bélicos, e constataram que a carabina causadora do acidente, ainda que estivesse com seus dispositivos de segurança operantes, possuía, de fato, uma “falha de segurança fabril, que impossibilita o armamento de retorno ao uso operacional”, caracterizada pela ocorrência de disparos involuntários.

Segundo o relator, o fato de a arma não estar mais coberta por garantia de fábrica não afasta a responsabilidade pelo fato: “O que importa é o critério da vida útil do bem e não o critério da garantia de fábrica, eis que, se o fornecedor pode ser responsabilizado até mesmo pelo vício do produto após o término da garantia de fábrica, quanto mais pelo fato do produto, que causa os chamados acidentes de consumo.”

Além disso, o magistrado afirmou que uma sindicância administrativa instaurada pela Polícia Militar para apurar os fatos apontou que o autor é perito no manuseio do armamento, o que, diante da ausência de prova de ocorrência de culpa exclusiva da vítima, impede o acolhimento de tal argumento, conforme suscitado pela Taurus.

“Desse modo, tendo em vista a natureza do dano, suas consequências na vida do autor e as condições das partes, deve ser mantida a quantia fixada pelo juiz a quo (R$ 30 mil), por ser compatível com as circunstâncias do caso vertente e com as finalidades da condenação”, finalizou o desembargador. A decisão foi por unanimidade.

Outro lado
Em nota enviada à redação, a Taurus informou que “apresentou defesa nos autos demonstrando a inexistência de vícios no armamento objeto da ação, que não foram comprovados”.

A empresa apresentou recurso especial, que foi admitido pelo presidente da Seção de Direito Privado em decisão publicada na quarta-feira (11/5).

“Demonstrou a empresa a total inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, diante da relação puramente civil-administrativo estabelecida entre o Estado de São Paulo e a Forjas Taurus, para a aquisição do equipamento bélico utilizado pelo autor por conta do ofício de Policial Militar, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Também, o cerceamento de defesa em que incorreu a sentença, ao impedir a empresa de produzir quaisquer provas para refutar as conclusões da sindicância e que serviram de conclusão ao apontar suposto defeito na arma.”

Clique aqui para ler o acórdão
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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Justiça

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

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São eles Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

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