Educação

TODOS NA RUA TST considera ilegal dispensa em massa de professores de escola particular

Publicado

em

Para o TST, a escola deveria ter feito negociação prévia com o sindicato

A demissão em massa de trabalhadores não pode ser feita sem uma negociação prévia com o sindicato da categoria. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a ilegalidade da dispensa coletiva realizada por uma unidade de uma escola de Campo Grande que, simultaneamente e sem negociação, dispensou 27 de seus 30 professores, o que corresponde a 90% do quadro docente.

Ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação civil pública contra a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade — CNEC (Escola Cenecista Oliva Enciso) foi julgada parcialmente procedente pelo juízo de primeiro grau, que concluiu pela abusividade do direito de dispensa pela escola. Ela foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil e por danos individuais homogêneos no valor correspondente a seis salários para cada empregado dispensado.

A sentença, contudo, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). A corte estadual alegou que a demissão era justificada pela falta de demanda de alunos e pelo déficit financeiro acumulado. Para o TRT, as dispensas foram inevitáveis e a empresa, mesmo com dívidas, tinha privilegiado o pagamento dos direitos trabalhistas.

No recurso de revista apresentado ao TST, o MPT reiterou o argumento da obrigatoriedade de negociação prévia com o sindicato para a dispensa em massa de trabalhadores. A seu ver, a crise financeira alegada pela escola não é motivo suficiente para eximi-la do cumprimento das obrigações trabalhistas, “especificamente a de observar o processo de negociação coletiva para proceder à demissão dos trabalhadores”. Ainda de acordo com o MPT, a CNEC é um dos maiores grupos educacionais do país, atuando em 18 estados, com 136 unidades de educação básica e 19 de ensino superior.

O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, observou que, para justificar a dispensa de 90% do quadro de funcionários, a CNEC destacou a impossibilidade de continuação das atividades e a extinção da escola. Na sua avaliação, a causa das dispensas, comum a todos os empregados, objetivava atender a interesse econômico do empregador e a situação se enquadra perfeitamente no conceito de demissão coletiva.

Segundo o ministro, a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST é no sentido de que a negociação prévia com o sindicato profissional é requisito para a validade da dispensa coletiva e, nesse caso, “é irrelevante se houve continuidade ou não da atividade empresarial”. A ausência desse requisito acarreta a responsabilidade civil do empregador e o pagamento de indenização compensatória.

Por unanimidade, a turma reconheceu a ilegalidade da dispensa e determinou o retorno do processo ao TRT da 24ª Região para que prossiga na análise dos recursos ordinários de ambas as partes e fixe a indenização devida pelos danos morais coletivos e individuais.

O STF também está julgando a possibilidade de empresas dispensarem trabalhadores em massa sem negociação coletiva (RE 999.435). O julgamento foi suspenso, após pedido de vista de Dias Toffoli, e consta da pauta da sessão do Plenário desta quinta-feira (29/4).

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Educação

Governo apresenta programa para ampliar matrículas no Ensino Médio Técnico e reduzir juros de dívidas dos estados

Publicados

em

Programa Juros por Educação propõe um pacto para ajudar os estados e, em contrapartida, triplicar o acesso de jovens ao ensino técnico. Meta é superar 3 milhões de matrículas até 2030

Em mais um passo para fortalecer a educação e ampliar o número de matrículas no Ensino Médio Técnico (EMT) no Brasil, o Governo Federal apresentou, nesta terça-feira, 26 de março, o programa Juros por Educação. A iniciativa, que propõe um pacto para reduzir os juros da dívida cobrados de estados e, em contrapartida, triplicar o acesso de jovens ao EMT, visa criar condições para que o país possa avançar e atingir índices de matrículas no ensino técnico profissionalizante semelhantes a referências globais como Alemanha e Austrália.

“O presidente Lula quer que o foco das contrapartidas esteja na educação profissional dos jovens brasileiros. Ele está com isso em mente. É uma espécie de grande ProUni para a educação profissional. Trata-se de um programa impactante para fortalecer as perspectivas de desenvolvimento dos jovens brasileiros” FERNANDO HADDAD Ministro da Fazenda

“O presidente Lula quer que o foco das contrapartidas esteja na educação profissional dos jovens brasileiros. Ele está com isso em mente. É uma espécie de grande ProUni para a educação profissional. Trata-se de um programa impactante para fortalecer as perspectivas de desenvolvimento dos jovens brasileiros”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O ministro apresentou o programa, na manhã desta terça-feira, durante reunião com governadores das regiões Sudeste e Sul. A proposta é aberta a todas as Unidades da Federação. Aquelas que aderirem ao pacto terão uma redução temporária (de 2025 a 2030) das taxas de juros aplicadas aos contratos de refinanciamento de dívidas.

O saldo devedor acumulado dos estados com a União atinge a cifra de R$ 740 bilhões. Desse montante, quatro estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – respondem por R$ 660 bilhões, o equivalente a 90% do estoque da dívida.

TRÊS MILHÕES – O programa tem como meta chegar a mais de 3 milhões de alunos matriculados no Ensino Médio Técnico até 2030. Os entes federados que atingirem os objetivos de expansão de matrículas no EMT em até seis anos terão redução permanente na taxa de juros. Aos estados que não possuem dívida com a União, ou de menor valor, terão acesso prioritário a linhas de financiamentos e outras ações de apoio à expansão do EMT.

Do total de 7,7 milhões de matrículas no Ensino Médio (85% de responsabilidade dos estados), 1,1 milhão estão integradas à formação profissional e 20% são de tempo integral. O Ensino para Jovens e Adultos (EJA) médio com formação técnica possui 40 mil matrículas no Brasil.

Além de trazer alívio fiscal, o programa fomenta a educação profissionalizante, beneficiando todos os setores da economia, com incremento sustentável da produtividade e crescimento econômico. A projeção aponta para um incremento estrutural de mais de 2% do PIB como um todo, além de impactos na renda, no desempenho escolar geral e redução dos índices de criminalidade.

SALTO DE QUALIDADE – O programa Juros pela Educação tem como meta mínima a média de matrícula de jovens de 15 a 19 anos em ensino médio vinculado à educação profissional da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), hoje na casa dos 37%. Para atingir a marca, o objetivo é matricular em EMT mais de 1,6 milhão de jovens, o dobro da verificada atualmente. Se todos os estados que possuem dívidas com a União aderirem ao programa, é possível atingir a média de matrículas da União Europeia, hoje na casa de 50%. No Brasil, esse percentual é de 15%.

JUROS E CONTRAPARTIDA – Os estados que aderirem ao programa poderão optar por diferentes taxas de juros. Cada uma das faixas demandará contrapartidas distintas. Em caso de cumprimento das metas do programa, a redução da taxa de juros torna-se permanente.

A uma taxa de juros real de 3% a.a, o estado precisa aplicar ao menos 50% da economia proporcionada pela redução dos juros na criação e ampliação de matrículas no EMT. Ao aderir a faixa que dá juros reais a 2,5% a.a, o ente federado precisa aplicar ao menos 75% da economia na ampliação de matrículas no ensino técnico. Já para a faixa com os juros mais baixos, de 2% a.a, os estados precisam investir 100% do que foi economizado com juros em EMT.

AMORTIZAÇÃO – Independentemente da adesão ao programa Juros por Educação, os entes federados poderão, ainda, reduzir de forma adicional a taxa de juros em 0,5%, desde que realizem amortização extraordinária de 10% do saldo devedor, ou em 1%, desde que realizem amortização extraordinária de 20% do saldo devedor.

Tais amortizações poderão ser realizadas em ativos, incluindo participações em empresas públicas e sociedades de economia mista. Com as amortizações extraordinárias, a taxa de juros real dos contratos poderá chegar a 1% a.a.

Com essa proposta, o Governo Federal busca criar um pacto nacional em prol da formação profissional dos jovens no ensino médio, o que, além de melhorar a empregabilidade e renda desses jovens, ajudará a construir um país com crescimento econômico estruturalmente maior e com estados com finanças públicas saneadas.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CATEGORIAS

CATEGORIAS

CATEGORIAS

CATEGORIAS

MAIS LIDAS DA SEMANA