Guardião da sociedade, MPGO mira lei que pode ter inchado a administração municipal

Inquérito civil analisa se reestruturação administrativa violou normas da responsabilidade fiscal

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no exercício de sua função constitucional de guardião dos interesses da sociedade, instaurou aditamento ao Inquérito Civil nº 202500045638 para aprofundar a apuração de possíveis irregularidades no projeto de lei que resultou na Lei Complementar nº 243/2025, do Município de Caldas Novas. A medida busca verificar a compatibilidade da norma com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000), especialmente no que diz respeito ao impacto financeiro e orçamentário decorrente da ampla reestruturação administrativa promovida pelo Poder Executivo.

O aditamento foi formalizado neste mês de fevereiro de 2026, pela 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, sob a condução do promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira. A atuação do MPGO reafirma o compromisso institucional de zelar pela legalidade dos atos administrativos, pela correta aplicação dos recursos públicos e pela observância dos limites fiscais impostos pela legislação, evitando que decisões políticas comprometam o equilíbrio das contas públicas e prejudiquem a coletividade.

A lei sob análise teve origem no Autógrafo de Lei Complementar Municipal nº 17/2025, de autoria do Executivo Municipal, sancionado integralmente pelo prefeito Kleber Luiz Marra em 18 de junho de 2025. O texto promoveu uma profunda reorganização da estrutura administrativa do Município, criando, alterando e redistribuindo secretarias, órgãos e cargos de provimento em comissão, além de regulamentar jornadas de trabalho, controle de ponto, contratações temporárias e regras remuneratórias.

Entre os pontos que chamam atenção está a ampliação e reorganização do número de secretarias municipais, que passou a contemplar áreas como Comunicação, Inovação e Tecnologia, Relações Governamentais, Captação de Recursos Estaduais e Federais, além da Escola de Governo. A lei também trata do preenchimento de cargos comissionados por livre nomeação do prefeito, respeitando o percentual mínimo de 20% destinado a servidores efetivos, bem como autoriza contratações temporárias em diversas hipóteses de excepcional interesse público.

Diante do alcance e dos possíveis reflexos financeiros dessas mudanças, o Ministério Público busca esclarecer se o processo legislativo observou as exigências da LRF, especialmente quanto à estimativa de impacto orçamentário-financeiro, à compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), além do respeito aos limites de gastos com pessoal.

A iniciativa do MPGO reforça seu papel essencial na defesa da ordem jurídica, do patrimônio público e da moralidade administrativa. Ao fiscalizar atos normativos que podem gerar aumento de despesas e comprometer o equilíbrio fiscal do Município, o Ministério Público atua como verdadeiro guardião da sociedade, assegurando que a administração pública não se afaste da legalidade nem imponha à população o ônus de gestões eventualmente irresponsáveis.

O inquérito civil segue em tramitação e, ao final das apurações, o MPGO poderá adotar as medidas cabíveis, que vão desde recomendações ao Poder Executivo até o ajuizamento de ações judiciais, caso sejam constatadas irregularidades. Enquanto isso, a atuação firme e preventiva do Ministério Público reafirma sua função de fiscalização permanente em defesa do interesse coletivo e da boa gestão dos recursos públicos.