Contra relativização da violência na interpretação da nova Lei de Guarda

Contra relativização da violência na interpretação da nova Lei de Guarda

No ano passado, foram promovidas alterações no Código Civil Brasileiro e no Código de Processo Civil, por meio da Lei nº 14.713/2023, “para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos”.

Andreazza Joseph
Official Verified Account

Comments

https://www.jornallocal.com.br/public/assets/images/user-avatar-s.jpg

0 comment

Write the first comment for this!

Facebook