Juíza Placidina Pires condena oito por homicídios em conflito de facções criminosas rivais

Juíza Placidina Pires condena oito por homicídios em conflito de facções criminosas rivais

Facções criminosas usaram WhatsApp para planejar assassinatos

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou oito réus integrantes de facções criminosas, que constituíram um grupo de WhatsApp por meio do qual planejaram e executaram crimes de homicídio contra membros de facção rival, em Caldas Novas e Inhumas.

Segundo apurado, o grupo do WhatsApp se intitulava “Futebol” e foi criado para promover a união de seus integrantes, bem como para a aquisição de armamentos, veículos e arrecadação de dinheiro, com a finalidade de custear serviços advocatícios e executar crimes de homicídio.

No decorrer da ação penal apurou-se que a briga entre as facções causou cerca de 80 a 90 das mortes em Caldas Novas, em 2023, número que, de acordo com Placidina Pires, reduziu drasticamente após as prisões dos réus. Na ocasião em que foi preso, o grupo planejava assassinar outros desafetos. Na sentença, além de condená-los, a juíza manteve a prisão de todos e os impossibilitou de recorrer da decisão em liberdade. Os crimes de homicídio praticados pelo grupo serão julgados pelo Tribunal do Júri de Caldas Novas.

Confira a seguir os nomes e as penas fixadas para cada um dos condenados:

Romário Gil de Sousa Nascimento: nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 21 dias-multa;

Jefferson Maurício da Silva: nove anos, seis meses e 27 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 22 dias-multa;

Eduardo Barros Frazão: seis anos, 10 meses e 25 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 18 dias-multa;

Manoel Messias da Silva: sete anos, 20 meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 19 dias-multa;

Harlen Tavares Ferreira: nova anos, seis meses e 27 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 22 dias-multa;

Iago Aparecido Costa Silva: sete anos, 10 meses e 15 disa de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 19 dias-multa;

Ezequiel Queiroz Arcebias: oito anos, sete meses e sete dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 21 dias-multa;

Hugo Deleon Galdino de Lima: nova anos, seis meses e 27 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 22 dias-multa.

Andreazza Joseph
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