MP arquiva denúncia sobre suposta promoção pessoal do prefeito de Pires do Rio em redes sociais

MP arquiva denúncia sobre suposta promoção pessoal do prefeito de Pires do Rio em redes sociais

Após analisar os esclarecimentos e realizar consulta direta ao perfil oficial do Município no Instagram, o Ministério Público não identificou qualquer irregularidade

Pires do Rio (GO) – O Ministério Público do Estado de Goiás decidiu arquivar uma representação anônima que questionava a suposta utilização da rede social institucional do Município de Pires do Rio para promoção pessoal do prefeito Hugo Sérgio Batista. A denúncia apontava que o chefe do Executivo teria divulgado a entrega de cestas básicas, com recursos próprios, a servidores da garagem municipal, tanto em seu perfil pessoal quanto no perfil oficial da Prefeitura no Instagram.

De acordo com o documento do MP, a denúncia relatava que a ação ocorreu no dia 31 de janeiro de 2025 e levantava ainda dúvidas sobre a ausência de critérios na distribuição das cestas, o que poderia, em tese, ferir o princípio da isonomia.

Em resposta ao Ministério Público, o prefeito esclareceu que a doação das cestas básicas foi custeada com recursos particulares, oriundos de seu primeiro salário como prefeito. Segundo ele, a iniciativa teve caráter voluntário e foi destinada a servidores de baixa remuneração.

Sobre a suposta promoção pessoal, o prefeito informou que não houve divulgação da doação no perfil institucional do município, sendo a publicação limitada à sua conta pessoal. A postagem oficial da Prefeitura, segundo apuração do próprio MP, referia-se apenas à visita do prefeito ao setor da garagem, sem menção à entrega das cestas.

Após analisar os esclarecimentos e realizar consulta direta ao perfil oficial do Município no Instagram, o Ministério Público não identificou qualquer irregularidade ou violação ao artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que veda a promoção pessoal de autoridades por meio de canais oficiais.

"Constata-se que não houve, na hipótese concreta, utilização de recursos públicos, tampouco violação ao princípio da impessoalidade", afirmou o promotor de Justiça Fabrício Roriz Hipólito em sua decisão.

Diante disso, o Ministério Público decidiu indeferir a representação, por entender que os fatos não configuram lesão ou ameaça de lesão aos direitos tutelados pela instituição, conforme previsto na Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO.

 

Ainda segundo a decisão, o caso será arquivado, salvo se surgirem novas informações que apontem eventual irregularidade.

Andreazza Joseph
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