MPGO recorre de decisão que suspendeu liminar sobre repasses hospitalares em Goiânia

MPGO recorre de decisão que suspendeu liminar sobre repasses hospitalares em Goiânia

Operaçao do GAE Saúde constatou situação precária na capital

O Ministério Público de Goiás (MPGO) interpôs na tarde de quarta-feira (16/10) agravo interno (clique para acessar) contra a decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que suspendeu liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia. O pedido é para que a decisão do TJGO seja reconsiderada, restituindo a liminar concedida no primeiro grau. A liminar determinava que o município regularizasse o pagamento de serviços hospitalares contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e adotasse uma série de medidas para garantir o atendimento adequado à população.

A decisão que concedeu a tutela provisória obrigava o município a não manter pacientes em unidades de pronto atendimento (UPAs) por mais de 24 horas, a transferir imediatamente pacientes intubados para unidades hospitalares e a garantir a utilização de todos os leitos habilitados no SUS. Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde deveria aplicar os recursos financeiros recebidos do governo federal para pagar os prestadores de serviços hospitalares.

Contudo, após o município de Goiânia alegar dificuldades financeiras e estruturais para cumprir as determinações no prazo estipulado, o desembargador relator concedeu efeito suspensivo, acatando o argumento de que a execução imediata das ordens poderia comprometer a gestão fiscal do município e que a situação de saúde pública exigiria análise mais aprofundada.

O MPGO, por intermédio da 4ª Procuradoria de Justiça, contesta a decisão. A procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena afirma, no agravo interno, que a suspensão da liminar torna a crise no sistema de saúde de Goiânia ainda mais grave, uma vez que hospitais têm paralisado atendimentos devido à falta de pagamento. "É necessário garantir a primazia do direito à vida, o bem maior guardado pela Constituição Federal, que se sobrepõe a quaisquer outros, notadamente à eventual regularidade fiscal", afirma Ivana Farina Navarrete Pena.

A procuradora cita, na peça, "notícias reiteradas de risco de descontinuidade da prestação de serviços de hemodiálise na capital; suspensão dos atendimentos aos(às) usuários(as) do SUS pelo Hospital Jacob Facuri, a partir de 1/10/2024; deflagração de greve dos(as) anestesistas na Santa Casa de Misericórdia, também na data de 1/10/2024; paralisação dos atendimentos médicos na Santa Casa de Misericórdia, na data de 10/10/2024." 

"Esses fatos demonstram a continuidade do quadro de redução progressiva do acesso à assistência à saúde  ao qual o município de Goiânia deliberadamente vem dando causa, ao optar por não realizar os pagamentos devidos aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços em caráter complementar ao SUS - valores inclusive provenientes de repasses regulares e automáticos do Ministério da Saúde, conforme demonstrado na exordial (inicial) da ação civil pública", escreve a procuradora.

A procuradora alega ainda que "as condutas da prefeitura denotam, também, violação frontal aos princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade (art. 37 da Constituição Federal)". (Texto: Ascom/ Foto: Gae Saúde - MPGO)

Andreazza Joseph
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