TCM-GO Derruba Licitação de R$ 15 Milhões da Prefeitura de Caldas Novas por Irregularidades

Após denuncia da SINBRACOM, TCM/GO determina suspensão imediata de pregão eletrônico estimado em mais de R$ 15 milhões, apontando vícios no edital e risco de prejuízo ao erário.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) determinou, na última quarta-feira (07/05), a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 014/2025 da Prefeitura Municipal de Caldas Novas. A decisão decorre de denúncia apresentada pelo Sindicato Brasileiro das Distribuidoras de Combustíveis (SINBRACOM), que apontou diversas irregularidades no edital do certame, cujo valor estimado ultrapassa R$ 15,5 milhões.

A licitação tinha por objeto a futura e eventual contratação de empresa para implantação e administração de sistema informatizado de gestão de abastecimento da frota municipal, com uso de cartão magnético, incluindo ainda serviços como manutenção e lavagem de veículos. A denúncia acusa o edital de ser genérico, omisso em pontos críticos e de acumular indevidamente objetos distintos, o que comprometeria a lisura e a competitividade da disputa.

Segundo o relator do caso, conselheiro substituto Laecio Guedes do Amaral, o edital falha ao não especificar tecnicamente serviços incluídos no escopo, como a manutenção e a lavagem dos veículos, e ao não definir com clareza o critério de precificação dos combustíveis, restringindo-se a mencionar valores praticados nas bombas conforme tabela da ANP, sem indicar se será considerado o valor mínimo, médio ou máximo.

Outro ponto de crítica refere-se à fusão de serviços de natureza distinta — prestação de serviços (gestão por cartão) e fornecimento de bens (combustíveis) — em um mesmo processo, sem o devido parcelamento do objeto, contrariando a Lei nº 14.133/2021, o novo marco legal das licitações. Isso, segundo o SINBRACOM, restringe a competitividade, prejudicando empresas que atuam em apenas um dos segmentos.

Além disso, a escolha do critério de menor taxa de administração como base para o julgamento das propostas foi considerada equivocada, uma vez que ignora o impacto do preço dos combustíveis — principal insumo do contrato — nos custos finais. Na prática, segundo a denúncia, uma proposta com taxa menor pode gerar maior despesa à administração, caso os postos credenciados pratiquem preços elevados.

Diante da gravidade das acusações, o TCM-GO, reunido em sessão plenária, referendou a medida cautelar anteriormente concedida e determinou a imediata suspensão do certame, com prazo de três dias para que os gestores envolvidos comprovem o cumprimento da decisão e apresentem os devidos esclarecimentos. Foram notificados o prefeito Kleber Luiz Marra, a pregoeira Ataliny Sousa Morais e o diretor de frotas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Wesley Silva Souza.

A decisão também alerta os gestores quanto à possibilidade de sanções severas em caso de descumprimento, incluindo aplicação de multa, afastamento do cargo e instauração de tomada de contas especial para apurar eventual dano ao erário, conforme prevê a Lei Estadual nº 15.958/07 e a Instrução Normativa nº 7/15 do TCM-GO.

O processo segue agora para manifestação dos responsáveis, conforme garantido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa.