STF anula cobrança de taxa para instalação de torres de telefonia por município

STF anula cobrança de taxa para instalação de torres de telefonia por município

Decisão do STF libera instalação de torres sem cobrança de taxa municipal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou parte de duas leis de Manaus que criaram uma taxa municipal para instalação, licenciamento e funcionamento de estações rádio-base (torres de celulares). A decisão, unânime, foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental

 
torre de telefonia celular

Apenas a União pode criar taxas para instalação de torres de celulares

Na ação, a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) argumentou, entre outros pontos, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já cobra taxas de instalação e funcionamento de suas estações de rádio-base.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os argumentos e votou pela anulação de partes da Lei municipal 2.384/2018 e da Lei Complementar municipal 17/2022, que tratam da cobrança. Na sua avaliação, a legislação federal (como a Lei Geral de Telecomunicações, a Lei Geral de Antenas e a Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) é clara ao atribuir licenciamento e fiscalização do setor de telecomunicações à União, por meio da Anatel.

Gilmar lembrou ainda o entendimento consolidado no Supremo sobre a impossibilidade de municípios criarem taxas de fiscalização de torres e antenas de transmissão. Isso ficou decidido no julgamento do Recurso Extraordinário 776.594 (Tema 919 da repercussão geral), que atribui essa competência exclusivamente à União, conforme determina o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Andreazza Joseph
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