Atuação do MPGO garante regulamentação do transporte por aplicativos em Ipameri

Atuação do MPGO garante regulamentação do transporte por aplicativos em Ipameri

A atuação do MP teve início após denúncias de proprietárias e proprietários de empresas de táxi e mototáxi locais

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ipameri, obteve êxito em sua atuação para regularizar o transporte remunerado privado de passageiros intermediado por aplicativos no município. O resultado levou ao arquivamento do inquérito civil instaurado sobre o tema, com decisão homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

A atuação do MP teve início após denúncias de proprietárias e proprietários de empresas de táxi e mototáxi locais, que relataram a atuação irregular de motoristas vinculados a plataformas digitais, sem observância das exigências administrativas do município. 

Diante do cenário da falta de regulamentação, a promotora de Justiça Renata Aline Nunes da Silva expediu ofícios ao Poder Público local e às empresas envolvidas e promoveu reunião institucional com o prefeito e o presidente da Câmara Municipal. Nos documentos, ela recomendou a adequação normativa com base na Lei Federal nº 12.587/2012 (Lei de Mobilidade Urbana), que atribui aos municípios competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço.

Como resultado direto da atuação, o Poder Legislativo aprovou a Lei Municipal nº 3.823/2025, posteriormente regulamentada pelo Decreto G.P. nº 615/2025, que passou a disciplinar o cadastramento das plataformas digitais, a fiscalização da atividade e as sanções administrativas aplicáveis em caso de descumprimento.

A Promotoria também acompanhou a implementação das medidas, constatando que o município notificou administrativamente as plataformas Pop Move e Ubiz Car para cadastramento obrigatório, promoveu campanhas públicas de orientação. Isso foi feito por meio de divulgação em redes sociais, canais oficiais e emissoras de rádio locais, e com a realização de diligências de fiscalização, inclusive em ação conjunta com a Polícia Militar de Goiás.

Diante da comprovação de que o município passou a ter suporte legal e regulamentar para tratar da atividade, e da falta de elementos que indicassem exploração irregular do serviço em curso, a promotora de Justiça Renata Nunes determinou o arquivamento do inquérito civil. No entanto, alertou para a possibilidade de reabertura caso surjam fatos novos. A decisão foi submetida ao Conselho Superior do Ministério Público, que, em sessão virtual relatada pela procuradora de Justiça Marta Maia de Menezes, homologou o arquivamento e reconheceu a efetividade da atuação ministerial no caso.

Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

Andreazza Joseph
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