Atuação do MPGO viabiliza implantação da Defesa Civil em Cidade Ocidental

Atuação do MPGO viabiliza implantação da Defesa Civil em Cidade Ocidental

O procedimento teve início após o MPGO receber ofício que tratava das condições climáticas no Estado de Goiás

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Cidade Ocidental, atuou na viabilização da implementação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) na cidade.

A iniciativa foi acompanhada no âmbito de procedimento administrativo instaurado com o objetivo de fomentar a criação e garantir o funcionamento regular do órgão. O procedimento teve início após o MPGO receber ofício que tratava das condições climáticas no Estado de Goiás. O documento apontava que Cidade Ocidental figurava entre os municípios com previsão meteorológica potencialmente perigosa, evidenciando a necessidade de estruturação adequada da política municipal de proteção e defesa civil.

Em contato com o município, foi informado que existia o Decreto nº 1.964/2002, regulamentando a Lei nº 387/2000, que previa a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Contudo, a legislação demandava atualizações, o que inviabilizava, naquele momento, a implementação efetiva da Compdec.

Diante disso, o MPGO, por meio da promotora de Justiça Gerusa Fávero Girardelli e Lemos, expediu ofícios ao chefe do Executivo municipal solicitando esclarecimentos e providências. A Procuradoria-Geral do Município informou que dois pontos precisavam ser adequados: a vinculação do órgão à Secretaria de Segurança Pública e a atualização das competências da Defesa Civil, que constavam apenas em decreto regulamentador, situação juridicamente inadequada. Embora não houvesse impedimento legal para a instituição do órgão, foram apontadas fragilidades administrativas e operacionais que comprometeriam sua atuação. Foi solicitado prazo para regularização, posteriormente prorrogado mediante justificativa.

Ao final das diligências, o município informou que a Compdec havia sido formalmente instituída por legislação municipal específica e encontrava-se em fase de implementação, com a adoção das medidas necessárias à sua operacionalização.

Serviço está em pleno funcionamento

Em nova verificação, a Secretaria de Administração relatou que a Compdec está sediada na SQ. 2, Rua 4, Orla do Lago Jacob, em Cidade Ocidental, e se encontra em pleno funcionamento. O órgão está regularmente cadastrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) do governo federal, e integrado à Interface de Divulgação de Alertas Públicos (Idap), vinculada à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, permitindo a emissão de alertas à população por SMS, aplicativos de mensagens, rádio, televisão e sistema Cell Broadcast.

Entre as ações já desenvolvidas pela coordenadoria estão o combate inicial a incêndios em vegetação até a chegada do Corpo de Bombeiros; o apoio em ocorrências de maior proporção; as vistorias em imóveis em situação de risco, com adoção de medidas preventivas e eventuais interdições; a avaliação de árvores com risco de queda e a fiscalização de fiações elétricas e cabos irregulares, com foco na prevenção de acidentes e incêndios.

A equipe também participa de capacitação técnica contínua, incluindo cursos nas áreas meteorológica, geológica e de saúde, estando atualmente matriculada no Curso Técnico de Proteção e Defesa Civil, com duração de 18 meses, oferecido pelo Instituto Federal Catarinense.

Após análise dos autos, a 4ª Promotoria de Justiça concluiu que a implementação da Compdec ocorreu de forma efetiva, com estrutura administrativa definida, nomeação de servidora ou servidor e atuação operacional em curso, atendendo à finalidade que motivou a instauração do procedimento. (Texto: Laura Chaud/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Andreazza Joseph
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