Visto

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Catalão, Jair Humberto da Silva, a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em maio de 2025. Segundo o órgão ministerial, o procedimento contraria normas previstas no Regimento Interno da própria Casa Legislativa.
De acordo com o documento, o regimento da Câmara estabelece que a escolha da Mesa Diretora deve ocorrer somente ao final da segunda sessão legislativa da atual legislatura, o que torna irregular a antecipação do processo eleitoral.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, após apuração de denúncia que apontava possíveis irregularidades na condução da eleição. O Ministério Público também destaca que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que eleições antecipadas não podem ocorrer com grande antecedência, sob pena de violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade administrativa e separação dos poderes.
Na avaliação da promotoria, a antecipação do pleito pode comprometer a alternância de poder no Legislativo e afetar a legitimidade do processo democrático, além de favorecer a permanência de determinados grupos políticos na condução da Câmara Municipal. O documento ressalta ainda que a manutenção da eleição nas condições em que foi realizada pode configurar ato de improbidade administrativa.
Na recomendação, o MPGO fixou prazo de 30 dias úteis para que o presidente da Câmara promova a anulação formal da eleição, com a devida publicação do ato administrativo. O órgão também orienta que o Legislativo se abstenha de realizar novas eleições fora do período permitido, especialmente antes de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Além disso, foi estabelecido prazo de 40 dias para que a Câmara Municipal informe ao Ministério Público as providências adotadas. O descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo ação por improbidade administrativa.
Fonte: MPGO / JORNAL LOCAL
Comments
0 comment