Num julgamento que promete movimentar o debate sobre a transparência fiscal e a legalidade dos reajustes tributários em Caldas Novas, a desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, do Tribunal de Justiça de Goiás, acatou o recurso do cidadão Luís Carlos de Oliveira, que questiona o aumento do IPTU em seu imóvel e apontou possível tratamento privilegiado ao prefeito da cidade, Kléber Marra.
Entenda o caso:
O mandado de segurança impetrado por Luís Carlos havia sido rejeitado em primeira instância sob o argumento de "ilegitimidade ativa", já que ele usou documentos de terceiros – especificamente do prefeito – para demonstrar a suposta violação ao princípio da isonomia. O juiz considerou que ele estaria questionando o imposto de outra pessoa e não de si próprio.
O que mudou?
A desembargadora discordou e cassou a sentença, reconhecendo que o impetrante está sim questionando o IPTU de seu próprio imóvel, e usou documentos do prefeito apenas como prova comparativa de tratamento desigual. Para ela, o mandado de segurança é via legítima para esse tipo de contestação, uma vez que havia prova pré-constituída suficiente.
Principais pontos da decisão:
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O contribuinte tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra o lançamento do IPTU de seu próprio imóvel.
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A comparação com o IPTU do prefeito serve como elemento probatório de violação à isonomia.
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A alegação de inconstitucionalidade da lei municipal pode ser feita de forma incidental, desde que não seja o pedido principal.
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A ação deve seguir no juízo de origem, com análise completa do mérito.
Repercussão:
A decisão abre precedentes para que outros contribuintes lesados por aumentos desproporcionais do IPTU também busquem seus direitos. A polêmica em torno de possíveis privilégios tributários ao chefe do Executivo municipal ganha força com a legitimidade reconhecida ao cidadão que se sentiu injustiçado.
Frase de impacto do processo:
"Não é o imposto do prefeito que está sendo questionado — é a injustiça no meu." — trecho simbólico da tese do impetrante.
O caso agora retorna à 3ª Vara Judicial de Caldas Novas para novo julgamento, com ordem do TJ-GO para que seja analisado com base nas provas já existentes.
Vale lembrar que em 2020, Flávio Canedo, já havia denunciado essa prática de Kleber Marra e ainda deixou o alerta. Confira o vídeo:
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