Ministério Público arquiva denuncia de condomínio em Caldas Novas

Ministério Público arquiva denuncia de condomínio em Caldas Novas

Decisão reconhece conflito prolongado entre proprietários e gestão, mas afasta interesse social relevante para intervenção do MP

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, decidiu arquivar a Notícia de Fato nº 202500732537, que apurava supostas irregularidades na administração de um dos maiores empreendimentos hoteleiros do município. A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Cristhiano Menezes da Silva Caires e publicada oficialmente em 30 de janeiro de 2026.

A apuração teve origem em reclamações encaminhadas inicialmente ao Ministério Público Federal (MPF) por proprietários de unidades habitacionais do condomínio. As denúncias apontavam possíveis fraudes em assembleias condominiais, uso de contratos considerados irregulares para formação de quórum e votação, falhas em sistemas eletrônicos de votação, além de restrições tidas como ilegítimas ao direito de propriedade. Também foram relatadas práticas administrativas que poderiam gerar discriminação indireta contra pessoas idosas e com deficiência.

Outro ponto levantado foi a atuação da empresa WAM Riviera Administração Hoteleira Ltda. após o cancelamento de seu cadastro no CADASTUR, registro federal obrigatório para o exercício de atividades de hospedagem. De acordo com a representação, mesmo após o cancelamento, a empresa teria continuado a operar no pool hoteleiro do Riviera Park, realizando check-in, check-out, impondo regras a proprietários e hóspedes e explorando economicamente a atividade turística.

Ao analisar o caso, o Ministério Público Federal constatou que os fatos já eram objeto de outra Notícia de Fato e decidiu declinar da atribuição para o Ministério Público Estadual, por não identificar interesse jurídico direto da União. Os autos, então, foram remetidos à Promotoria de Justiça de Caldas Novas.

Na decisão, o MP-GO destacou que sua atuação limita-se à defesa dos direitos dos consumidores e hóspedes, não abrangendo conflitos de natureza eminentemente condominial. Segundo o órgão, disputas entre proprietários, associação, administradora e condomínio devem ser resolvidas no Judiciário, por meio das ações já existentes.

A Promotoria também registrou que há dezenas de processos em tramitação no sistema Projudi, tanto ajuizados por proprietários individualmente quanto pela APRACORP (Associação de Proprietários de Unidades Autônomas do Condomínio Riviera Park). Essas ações discutem, entre outros pontos, a validade de assembleias, a interpretação da convenção condominial e o direito de locação das unidades sem intermediação da administradora. Parte dos pedidos já foi julgada improcedente, enquanto outros processos seguem em fase de instrução, cumprimento de sentença ou recurso.

Embora o Ministério Público reconheça a existência de um conflito intenso e prolongado, que já ganhou repercussão na imprensa nacional, a Promotoria entendeu que não há elementos que caracterizem violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores. Conforme a decisão, os serviços de hospedagem continuam sendo prestados regularmente, sem comprovação de prejuízo direto ao consumidor final.

O MP-GO ressaltou ainda que controvérsias administrativas e judiciais internas, mesmo quando relevantes para proprietários e gestores, não são suficientes, por si só, para justificar a intervenção do Ministério Público, especialmente na ausência de interesse social relevante.

Com esse entendimento, a Promotoria determinou o arquivamento da Notícia de Fato, com base na Resolução nº 09/2018 do Conselho Superior do Ministério Público de Goiás. As partes interessadas foram cientificadas e podem apresentar recurso no prazo de dez dias úteis.

A decisão não encerra os conflitos judiciais em curso, que continuam tramitando no Poder Judiciário, mas delimita a atuação do Ministério Público, afastando, ao menos por ora, a existência de irregularidades que justifiquem sua intervenção na esfera coletiva do consumo.

Andreazza Joseph
Official Verified Account

Comments

https://www.jornallocal.com.br/assets/images/user-avatar-s.jpg

0 comment

Write the first comment for this!

Facebook