Saúde

Lei facilita localização de doadores de medula óssea

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) a Lei 14.530, de 2023, que facilita a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). O objetivo é possibilitar aos gestores do Redome e aos hemocentros requisitar a órgãos públicos dados de contato de doadores e parentes.

A lei nasceu do PL 3.523/2019, do então senador Major Olímpio, que morreu de covid-19. Aprovado em dezembro, o texto foi relatado por Alessandro Vieira (PSDB-SE).

A norma altera a Lei 11.930, de 2009, que criou a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, realizada anualmente entre 14 e 21 de dezembro.

Localização  

Para facilitar a localização de doadores, a lei determina que os voluntários para doar medula óssea devem fornecer ao Redome os dados necessários. Nos casos de insucesso na localização via Redome, os gestores do registro ou os hemocentros poderão ter acesso a dados por meio de requisição a órgãos da administração direta e indireta de União, estados e municípios. O pedido também será encaminhado a concessionárias, permissionárias ou autorizadas a realizar serviços públicos, entidades fiscalizadas pelos órgãos ou que tenham firmado acordo de cooperação e também a gestores de bancos de dados de proteção ao crédito.

Se mesmo assim o doador não for achado os gestores poderão obter, por requerimento, nomes e dados cadastrais do cônjuge, companheiro ou companheira, ou parentes consanguíneos, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.

Multa 

Fruto de emenda de Alessandro Vieira, a lei determina que o prazo para atendimento das informações requisitadas é de três dias úteis. Haverá multa diária no valor de um a 100 salários mínimos nos casos de descumprimento, além de eventuais punições nas esferas penal, administrativa e civil. Os recursos provenientes das multas serão divididos entre o Instituto Nacional do Câncer (Inca) e o Ministério da Saúde.

Veto  

O presidente Lula vetou sob o argumento de inconstitucionalidade um artigo determinando que na ausência de doador compatível e caso constatado o falecimento de outros doadores, os hemocentros ou o Redome poderiam contatar irmãos de doadores falecidos para verificar se teriam interesse em se cadastrarem, possibilitada a obtenção de seus nomes e dados cadastrais por requerimento.

O Ministério da Saúde alega que o poder de obtenção de dados pessoais de terceiros seria amplo e irrestrito nesses casos, o que contraria a proteção de dados prevista na Constituição. O órgão acrescenta que esses dados não são exigidos no cadastramento, como prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018). A pasta defende que incluir a possibilidade em lei teria potencial deletério ao processo, pois poderia acarretar desconfianças e desistências de doadores ao serem indagados sobre tais vínculos.

O ministério também aponta que o artigo desconsidera o funcionamento do Redome e de hemocentros envolvidos no processo de identificação de doadores voluntários, pois já na entrada informa-se ao potencial doador sobre a possibilidade de parentes ou cônjuges fazerem parte do registro. Além disso, o cadastramento de doadores não é feito por telefone ou e-mail (como se pretende ao contatar familiares), mas sim por entrevista pessoal.

Cabe agora ao Parlamento analisar o veto de Lula, podendo mantê-lo ou derrubá-lo.

Fonte: Agência Senado

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Andreazza Joseph é um dos muitos potiguares talentosos que estão espalhados pelo mundo, multifacetado, possuindo formação em Direito e Jornalismo, além de atuar como produtor audiovisual na AgênciAzzA. Com sua paixão pela cultura nordestina, ele se destaca como um cordelista e multi-instrumentista. Sua habilidade em diversas áreas o torna uma figura versátil e criativa, trazendo uma perspectiva única para cada matéria que escreve."

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Saúde

Ipasgo Saúde implanta serviço de vacinação em domicílio

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Beneficiários de Goiânia, Aparecida, Goianira, Trindade e Senador Canedo podem se imunizar contra H1N1 sem sair de casa e sem custo adicional

Beneficiários do Ipasgo Saúde agora contam com serviço de vacinação em domicílio. A ação de estreia, em parceria com o Laboratório Padrão, contempla a imunização tetravalente contra H1N1, que pode ser adquirida a R$ 70, valor exclusivo para titulares, dependentes e agregados da instituição que assiste a quase 600 mil pessoas no estado de Goiás.

A imunização domiciliar está disponível, sem qualquer custo adicional, na capital, Aparecida de Goiânia, Goianira, Trindade e Senador Canedo mediante agendamento prévio por meio do telefone 4020-9005. O desconto na aquisição da vacina contra Influenza e o serviço de aplicação também são ofertados nas unidades Sul, Marista, T-4 e Novo Horizonte, em Goiânia, além das cidades de Goianésia e Caldas Novas.

Para usufruir do benefício, extensivo a colaboradores do Ipasgo Saúde, diretos e terceirizados, bem como seus familiares (filho, cônjuge e pais), basta apresentar a carteirinha do beneficiário, crachá ou um documento de identificação que comprove o parentesco. “Essa nova parceria entre o Ipasgo Saúde e o Laboratório Padrão reforça o compromisso da nossa instituição em garantir o acesso à saúde preventiva de qualidade para os beneficiários, oferecendo não apenas descontos vantajosos, mas também comodidade e praticidade com o serviço de aplicação em casa”, avalia o presidente do Ipasgo Saúde, José Orlando Ribeiro Cardoso.

O desconto para beneficiários do Ipasgo Saúde é para aquisição da vacina tetravalente, que fortalece a imunização contra quatro subtipos: A (H3N2 e H1N1) e duas cepas da Influenza B. O imunizante se difere do ofertado pelo Ministério da Saúde (MS), que é trivalente, pois protege contra três cepas do vírus, sendo duas de influenza A e uma B.

Casos em Goiás
A vacina contra H1N1 comprovadamente reduz as chances de complicações respiratórias que podem evoluir para a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) – uma condição que afeta principalmente o sistema respiratório, levando a sintomas como febre alta, tosse intensa, falta de ar e dificuldade respiratória. Até agora, Goiás registra sete óbitos e 97 casos de Srag provocada pelo Influenza.

Também conhecida como gripe, a doença responde por 4,54% dos mais de 2,1 mil registros e por 3,91% das mortes por Srag no estado este ano. Em 2023, 866 moradores de Goiás morreram em decorrência da Srag. Desses, 68 tiveram H1N1. Em todo Brasil, na comparação com o ano passado, os testes positivos para Influenza cresceram 63,3% entre os meses de janeiro e março. O cenário é tão preocupante que o Governo de Goiás antecipou para abril o calendário anual de vacinação.

A imunização contra a Influenza é especialmente recomendada para grupos vulneráveis, como crianças, idosos, gestantes e pessoas com condições de saúde pré-existentes. No entanto, é uma medida benéfica para todas as faixas etárias, a partir dos seis meses de vida, contribuindo para a proteção individual e coletiva contra a propagação do vírus.

Fotos: Divulgação Ipasgo / Ipasgo Saúde – Governo de Goiás

 

 

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