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Candidatos à Presidência e aos governos estaduais voltam ao rádio e à televisão; propaganda em blocos será exibida até 23 de outubro, enquanto inserções poderão ser veiculadas diariamente.
A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno das Eleições 2026 começa nesta sexta-feira (9) no rádio e na televisão. Os candidatos à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), voltam a apresentar suas propostas aos eleitores em programas com horários definidos pela legislação eleitoral.
A veiculação em blocos será permitida até o dia 23 de outubro, dois dias antes da votação do segundo turno.
Horários da propaganda presidencial
Lula e Flávio Bolsonaro terão dois blocos diários de dez minutos, divididos igualmente entre os candidatos. Cada um contará com cinco minutos por horário.
No rádio:
- Das 7h às 7h10, com cinco minutos para cada candidato;
- Das 12h às 12h10, também com cinco minutos para cada candidato.
Na televisão:
- Das 13h às 13h10;
- Das 20h30 às 20h40.
A propaganda em blocos será transmitida de segunda-feira a sábado.
Disputa pelos governos estaduais
As regras também se aplicam aos candidatos que disputam o segundo turno para os governos estaduais. A propaganda dos candidatos a governador será exibida logo após os programas destinados à disputa presidencial.
No rádio, os horários serão das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20.
Na televisão, os programas estaduais serão transmitidos das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.
O segundo turno para governador está previsto em seis unidades da Federação: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.
No Rio de Janeiro, a disputa também chegou a ser prevista para o segundo turno. No entanto, nesta quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que rejeitou a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos). Com isso, a expectativa é que Douglas Ruas (PL) seja declarado governador eleito em primeiro turno, conforme o desfecho do processo eleitoral.
Inserções também serão veiculadas diariamente
Além dos programas com horários fixos, os candidatos terão direito a inserções de propaganda eleitoral com duração de 30 ou 60 segundos.
Cada candidato à Presidência ou ao governo estadual contará com um total de 12 minutos e 30 segundos diários em inserções, distribuídas ao longo da programação das emissoras.
Diferentemente dos blocos, essas propagandas não possuem horários predeterminados e podem ser exibidas durante a programação normal do rádio e da televisão.
As inserções serão veiculadas de segunda-feira a domingo.
Por que o horário eleitoral é gratuito?
O horário eleitoral é considerado gratuito porque os partidos e as coligações não pagam diretamente às emissoras de rádio e televisão pela utilização do espaço destinado à propaganda política.
Isso não significa, porém, que a produção dos programas não tenha custos. As despesas de gravação, edição e elaboração do material ficam sob responsabilidade das campanhas e devem ser declaradas na prestação de contas eleitorais.
As emissoras, por sua vez, têm direito a compensação fiscal pela cessão do tempo de programação, por meio de abatimentos no Imposto de Renda, conforme a legislação.
O que pode aparecer na propaganda?
A legislação permite a participação de apoiadores dos candidatos, desde que respeitado o limite de 25% do tempo de cada programa ou inserção.
Apresentadores e interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral não entram nesse limite.
Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos, abordando realizações de governo, críticas a obras e serviços públicos ou atividades parlamentares.
O que é proibido?
As campanhas não podem utilizar a propaganda eleitoral para degradar ou ridicularizar os adversários. A legislação também estabelece outras restrições, entre elas:
- Participação de pessoas filiadas a partidos que apoiem o candidato adversário, nas condições vedadas pela legislação;
- Promoção comercial de marcas ou produtos;
- Divulgação de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar os entrevistados;
- Apresentação manipulada de dados;
- Uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, nas hipóteses proibidas pela legislação.
A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdos irregulares, impedir sua reapresentação e aplicar as sanções cabíveis.
Calendário da propaganda eleitoral
Além do horário eleitoral no rádio e na televisão, os candidatos podem realizar outras atividades de campanha, como comícios, utilização de alto-falantes e distribuição de material impresso, observadas as regras eleitorais.
O calendário estabelece os seguintes prazos para o encerramento de determinadas ações:
22 de outubro: último dia para a realização de comícios, impulsionamento de conteúdo na internet e utilização de aparelhagem de som fixa, instalada em local determinado.
23 de outubro: encerramento dos debates e da propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.
24 de outubro: véspera do segundo turno. A distribuição de panfletos, carreatas, passeatas e utilização de carros de som serão permitidas até as 22h, respeitadas as demais exigências legais.
Acessibilidade na televisão
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá oferecer recursos de acessibilidade para garantir que pessoas com deficiência também tenham acesso ao conteúdo.
Entre os recursos previstos estão legendas abertas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.
Legislação
As regras da propaganda eleitoral estão previstas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral e estabelece os limites para a divulgação de mensagens e conteúdos durante as campanhas.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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