Sistema para cadastrar famílias da Zona da Mata mineira e garantir benefício de R$ 7,3 mil está no ar

Sistema para cadastrar famílias da Zona da Mata mineira e garantir benefício de R$ 7,3 mil está no ar

Prefeituras de Ubá e Juiz de Fora devem acessar o site e informar os dados das vítimas do desastre

1. Sistema para cadastrar famílias da Zona da Mata mineira e garantir benefício de R$ 7,3 mil está no ar

O site do Auxílio Reconstrução, benefício que vai garantir R$ 7,3 mil às vítimas das fortes chuvas que atingiram as cidades de Ubá e Juiz de Fora, na região da Zona da Mata, em Minas Gerais, entrou em operação nesta terça-feira (17) e já pode ser acessado pelas prefeituras para dar início ao processo. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), ficará responsável pela execução do auxílio.

A Portaria MIDR nº 868, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), disciplina os procedimentos para a operacionalização do pagamento do apoio financeiro. Previsto na Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, o apoio financeiro será destinado a famílias residentes em áreas efetivamente atingidas pelo desastre, com registro de dano material ou perda de bens, em municípios da Zona da Mata mineira com o estado de calamidade pública reconhecido pelo MIDR até a data da MP.

PARCELA ÚNICA – O benefício será pago por família e em parcela única pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira, sem que o banco possa realizar descontos ou compensações de dívidas anteriores sobre esse valor. Apenas um integrante da família poderá receber a quantia.

De acordo com a medida, são consideradas áreas efetivamente atingidas pelo desastre aquelas que foram parcial ou integralmente inundadas ou danificadas pelas enxurradas ou deslizamentos de terra. Além disso, a concessão do auxílio vai depender da verificação das informações encaminhadas pelo governo municipal a respeito das vítimas com direito ao benefício e da autodeclaração do responsável familiar.

REGRAS E CADASTRO – As prefeituras são responsáveis por cadastrar as famílias no sistema do Auxílio Reconstrução, informando os dados de todos os integrantes e endereço completo da residência. A Dataprev fará o processamento das informações para viabilizar o pagamento. Após a habilitação do requerimento no sistema, o responsável familiar deverá acessar a plataforma para confirmar as informações constantes do cadastro. Somente após essa confirmação será autorizado o pagamento pela CAIXA. Além disso, o auxílio não será considerado renda para fins de acesso ou manutenção de benefícios como o Bolsa Família e o BPC.

Andreazza Joseph
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