Termina em 31 de maio o prazo para entrega da declaração anual simplificada do MEI (DASN SIMEI)

Termina em 31 de maio o prazo para entrega da declaração anual simplificada do MEI (DASN SIMEI)

Declaração pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor

Os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam ficar de olho no prazo para enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que se encerra em 31 de maio. Estão obrigados a declarar todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo Simei em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano.

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à aplicação de multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ. A declaração pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.

A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.

Andreazza Joseph
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