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MPGO RECOMENDOU DE FORMA CONTRÁRIA A PERMUTA DE ÁREAS PÚBLICAS EM CALDAS NOVAS

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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio das 1ª e 5ª Promotorias de Justiça de Caldas Novas, recomendou ao prefeito de Caldas Novas, Kleber Luiz Marra, que retire de pauta na Câmara de Vereadores, em 24 horas, eventual projeto de lei que trata da desafetação e permuta de 28 áreas públicas por 3 áreas particulares.

No mesmo documento, os promotores de Justiça Vinícius de Castro Borges e Pedro Eugenio Beltrame Benatti recomendaram ao presidente da Câmara, Marinho Câmara Clemente de Oliveira, que suspenda audiência pública e a tramitação de qualquer projeto de lei que vise à desafetação e permuta de áreas públicas. Foi dado prazo de 24 horas para que os dois chefes de poderes informem sobre o atendimento da recomendação.

Ao expedir a recomendação, o MPGO explicou que o município comunicou a realização de audiência pública na sexta-feira (26/11), para exposição de projeto de permuta de 28 áreas institucionais, localizadas em 16 bairros da cidade, com 3 particulares, de “maneira aparentemente indiscriminada”. Os promotores de Justiça entenderam que esta iniciativa prejudicará ou impossibilitará a instalação de relevantes equipamentos públicos, como creches, escolas, postos de saúde, praças, centros recreativos, dentre outros.

Segundo Vinícius de Castro Borges e Pedro Eugenio Beltrame Benatti a comunicação feita pela prefeitura não estava acompanhada de cópia do eventual projeto de lei e de sua justificativa, a demonstrar interesse público relevante para a iniciativa e a vantagem financeira atestada por laudos, o que inviabiliza conhecimento prévio minimamente aprofundado sobre o assunto pelo MPGO e, portanto, a própria discussão pública a respeito.

Conforme alerta o MPGO, entre os terrenos que o município pretende permutar estão áreas institucionais que, por sua natureza são inalienáveis e imprescritíveis, conforme descrevem os artigos 99, I, e 100, do Código Civil, e artigo 183, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988. Além disso, a alteração de destinação de áreas incorporadas ao patrimônio público é vedada pela Lei Federal 6.766/1979, em razão de aprovação de loteamento.
(Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio – Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

A prefeitura emitiu nota sobre a recomendação com Ministério Público Estadual. Confira:

NOTA OFICIAL

A Prefeitura de Caldas Novas, através do prefeito Kleber Marra, informa que já prestou todas as informações ao Ministério Público local, solicitadas no Ofício nº 2021007175694 e na Recomendação nº. 2021007179518, e por isso manterá normalmente as convocações para a Audiência Pública, designada para esta sexta-feira, 26, às 08h30, na Câmara Municipal.

​Houve por parte do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) uma legítima ação de defesa do patrimônio público, todavia, com base em poucas informações, que não eram suficientes para a formação de um acurado juízo de valor dos nobres Promotores de Justiça.

​Portanto, foi encaminhado ao MP-GO a cópia integral dos autos 2021075929, onde foi demonstrado por escrito a efetiva necessidade de permutar as áreas públicas.

Para evidenciar a vantajosidade para a Administração Pública, foram apresentados os laudos de avaliação de todas as áreas descritas no convite anexo e os motivos de escolha das áreas particulares para permuta.

​A gestão do prefeito Kleber Marra reitera que quer fazer diferente, e, ao contrário do que ocorreu no passado, primeiro está consultando a população e a sociedade civil organizada, para, somente, depois, se verificado o relevante interesse público e vantagem ao erário público, formular o Projeto de Lei que autorize a permuta.

​Desta forma, a Administração Municipal pede que o Ministério Público mantenha em trâmite os Autos Extrajudiciais n. 202100435831 para que a 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas acompanhe “pari passu” todas as fases desta eventual permuta formalizada no processo administrativo 2021075929.

​Por fim, reforça o convite para toda população que acompanhe presencialmente ou virtualmente pelas redes sociais da Prefeitura Municipal a Audiência Pública convocada pelo Poder Executivo para o dia 26/11/2021 às 08h30min.

 

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS

 

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Com articulação e apoio do MPGO, município de Morrinhos anuncia que vai inaugurar canil em 30 dias

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Fruto da articulação do Ministério Público de Goiás (MPGO), o município de Morrinhos vai inaugurar, em até 30 dias, um Centro de Acolhimento de Animais (Canil Municipal), estabelecendo uma política de bem-estar animal e saúde pública. O anúncio do cronograma de finalização da obra foi feito pelo prefeito Joaquim Guilherme Barbosa de Souza em visita ao local na sexta-feira (19/4).

Segundo relata o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, a ideia de estruturação dessa política municipal teve início em 2021, a partir de um procedimento instaurado na promotoria e foi sendo construída com o apoio dos Poderes Executivo e Legislativo. “Nós começamos do zero, então, fomos buscar exemplos em outros locais e construímos aqui um projeto de lei que foi, após a articulação, proposto pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo. A partir desse amparo legal, começamos a executar o projeto com vários atos. Então, estou muito feliz de saber da construção do canil”, afirmou o promotor, durante a visita às instalações.

De acordo com o prefeito, a atuação do MP foi fundamental para a consolidação dessa política pública. Ele ponderou que, desde então, já foi estruturado o Centro de Proteção Animal, que funciona como uma espécie de triagem dos animais abrigados, além de terem sido desenvolvidas diversas ações para a castração, vacinação e adoção responsável dos animais, e campanhas educativas e de responsabilização quanto ao abandono de animais.

O canil, localizado na zona rural do município, está sendo erguido com recursos municipais e também pela destinação de valores de penas alternativas feitos pelo MPGO.

Estruturação da política pública teve também audiência promovida pelo MP

Guilherme Vicente recorda-se que, há cerca de três anos, identificou a falta de políticas públicas no município relacionadas a animais domésticos, como cães e gatos. Imediatamente, foi instaurado inquérito civil público, cuja primeira providência foi um pedido de empenho dos Poderes Executivo e Legislativo.

O MP, então, elaborou uma minuta de projeto de lei, que foi encaminhado para o Executivo e, posteriormente, após os trâmites legais, o texto foi aprovado e convertido em lei municipal. A Lei nº 3.694/2021 disciplinou a criação, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e proteção aos animais no município. Ela trata também do registro geral de animais, vacinação, responsabilidade dos proprietários, vedação aos maus-tratos, controle reprodutivo e campanhas educativas.

Com a lei em vigor, Guilherme Vicente abriu um procedimento administrativo e acompanha desde então a execução da norma, as castrações e a estruturação dos serviços. Inclusive, em fevereiro do ano passado, foi realizada audiência pública com o tema Animais nas Ruas – Impactos na Saúde Pública e no Meio Ambiente. A audiência teve o objetivo de esclarecer a população sobre as consequências negativas dessa situação e exibir experiências exitosas.  

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – fotos: Arquivo da 2ª PJ de Morrinhos)

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